Servidores municipais de Santo Antônio do Monte receberão segunda parcela do 13º salário até 20 de outubro

Os servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte vão receber a segunda parcela do 13° salário até o dia 20 de outubro. Assim, a categoria terá o benefício quitado integralmente até essa data, uma vez que o município já pagou a primeira parcela.

A medida foi autorizada pelo decreto 152/2020, assinado pelo prefeito Edmilson Aparecido da Costa no último dia 8. De acordo com o decreto, os servidores que ainda não receberam a primeira parcela, também terão o benefício pago integralmente até o dia 20 do mês que vem.

A legislação assinada pelo chefe do Executivo determina ainda que “caberá ao Instituto Próprio de Previdência do Município –FAAS, o pagamento da gratificação natalina a razão de 01/12 (um doze-avos) aos servidores municipais que usaram do direito de afastamento temporário no período compreendido de Janeiro a Julho de 2020, tendo em vista a vigência da Lei Complementar nº. 114/2020 a partir de 1º de agosto”. A Lei Complementar 114 reestruturou o Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores de Santo Antônio do Monte – FAAS.

Pela legislação, o 13° salário dos servidores municipais de Santo Antônio do Monte deve ser pago até o dia 20 de dezembro. Entretanto, o prefeito decidiu antecipar o pagamento do benefício, considerando a situação de emergência provocada pela pandemia do coronavirus. O prefeito também argumentou que esse procedimento vai contribuir com a administração para a liquidação e pagamento de todas as despesas da Prefeitura para encerramento do mandato.

Veja a integra do decreto

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram