TCE recomenda a prefeitos mineiros que evitem a suspensão de pagamentos aos institutos de Previdência

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Mauri Torres, enviou ofício no final do mês passado a prefeitos mineiros, controladores internos e gestores dos institutos municipais de previdência dos servidores municipais com o objetivo de destacar a importância da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, sob a luz da Lei Complementar nº 173/2020, que prevê, em seu artigo 9º, a possibilidade de suspensão de parte dos pagamentos devidos aos Regimes Próprios de Previdência Social.

De acordo com a lei federal, ficam passíveis de suspensão os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, estendida ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

No ofício, o TCE recomenda que “a utilização da faculdade trazida na Lei Complementar deve ser utilizada apenas em situação de clara e efetiva crise financeira, que não se presume pela decretação de estado de calamidade pública no município, devendo essa ser demonstrada na exposição de motivos do projeto de lei que autorize a suspensão dos repasses da contribuição patronal, e/ou dos pagamentos de parcelas dos acordos de parcelamento”.

Entre outros pontos, o ofício reforça que “caso o município opte pela aplicação do art. 9º da LC 173/2020, deverá encaminhar a este Tribunal de Contas, a lei ou projeto de lei com a medida, contendo comprovação da efetiva crise financeira; as leis municipais com o plano de custeio vigente, normal e suplementar, do RPPS; e o relatório de avaliação atuarial de 2019, ou mais recente”.

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DIVINÓPOLIS

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), em um trabalho conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal (Sintemmd), conseguiu evitar a aprovação de um Projeto de Lei do prefeito Galileu Machado (MDB). Pela proposta, o prefeito de Divinópolis planejava suspender os repasses das contribuições patronais e o pagamento de parcelamentos com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev) até o ano que vem . Os sindicatos agiram junto o à Câmara e mostraram que a medida seria catastrófica para o município e a proposta foi derrotada por unanimidade pelo Legislativo.

Embora a suspensão do recolhimento das contribuições tenha sido derrotada na Câmara, o prefeito usou outro mecanismo e conseguiu a aprovação de um novo parcelamento de dívidas com o Diviprev. O novo parcelamento refere-se a débitos pelo não recolhimento de contribuições patronais no período de maio a agosto desse ano e atinge e um montante superior a R$ 10,6 milhões. Foi o quinto parcelamento de débitos com o Diviprev feito pelo prefeito Galileu Machado no mandato atual.

Para a presidente do Sintram, Luciana Santos, a recomendação que acaba de ser expedida pelo TCE utiliza argumentos que foram defendidos pelo Sintram. “O que o TCE está fazendo agora é exatamente utilizando um dos argumentos que apresentamos para pedir à Câmara que a suspensão do recolhimento das contribuições não fosse aprovada. O TCE, com esse ato, confirma que estávamos agindo corretamente, em defesa unicamente dos interesses dos servidores, do Instituto e de todos os cidadãos divinopolitanos”, disse o vice-presidente.

Reportagem: Jotha Lee
Com informações do TCE/MG