Prefeitura de Divinópolis anula licitação vencida pelo Banco Itaú para processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores

Em dezembro do ano passado o Banco Itaú foi declarado vencedor do Processo Licitatório 314/2020, Pregão Eletrônico 197/2020, realizado pela Prefeitura de Divinópolis. Ao vencer o processo, por R$ 12,3 milhões, que já foram pagos ao município, o Banco Itaú passou a processar com exclusividade a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Divinópolis, Câmara Municipal, Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços (Emop) e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev). No primeiro trimestre desse ano, mais de seis mil servidores, entre ativos e inativos, começaram a receber seus salários pelo novo banco.

O Itaú passou a deter por cinco anos o direito de realizar a prestação de serviços bancários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores municipais, além da permissão de uso de espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento Bancário no Centro Administrativo e de caixas eletrônicos nos órgãos envolvidos na licitação.

O contrato com o Banco Itaú foi assinado no dia 14 de dezembro do ano passado. Clique aqui e leia a integra do contrato.

No dia 5 de abril, foi inaugurado no 2º piso do Centro Administrativo, o posto de atendimento bancário do Itaú para facilitar aos servidores os saques de seus salários. A proposta teve como objetivo oferecer atendimento exclusivo aos servidores municipais da Prefeitura de Divinópolis que são correntistas do banco. A solenidade de inauguração teve a presença do prefeito Gleidson Azevedo, da vice-prefeita Janete Aparecida, do gerente-geral da agência, Fabian Hayden, além de secretários municipais “Este é um dia histórico para nós”, declarou na ocasião o gerente Fabian Hayden.

ANULAÇÃO

Menos de um ano após o Banco Itaú começar a prestação do serviço, a Prefeitura acaba de publicar o termo de anulação do processo licitatório que lhe garantiu o direito de processar a folha de pagamento. O termo foi publicado na edição desta quarta-feira (10/11) do Diário Oficial dos Municípios, porém é datado de 17 de novembro de 2020 e assinado pela equipe Do então prefeito Galileu Machado.

A anulação foi motivada por manifestação da Caixa Econômica Federal, que alegou ter melhor oferta do que a vencedora. A Caixa solicitou a utilização de um dos itens do edital, segundo o qual “poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor oferta”. De acordo com a Caixa, a oferta não foi efetivada durante a realização do pregão eletrônico, em razão de “problemas operacionais”.

Ao anular o processo, a Prefeitura admitiu que “houve vício insanável em razão de incapacidade técnica ao permitir na redação do item 8.16 do Edital de Licitação, possibilidade do reinício da sessão pública de lances, além de tal item proporcionar loop infinito (repetição sem fim) na fase pós sessão de lances, onde os participantes, poderiam manifestar interesse em auferir lances maiores, sempre a cada fechamento desta etapa”.

SEM RESPOSTAS

A assessoria de Comunicação do Sintram tentou até as 10h30 da manhã desta quarta-feira (10) um contato com a Prefeitura de Divinópolis para obter esclarecimentos e respostas para várias perguntas, porém os telefones da Procuradoria do município (3229-8135) e o geral do Centro Administrativo (3229-8100) não atenderam às ligações.

Há algumas situações que precisam ser esclarecidas, inclusive porque há incompatibilidade de datas entre o termo de anulação e a realização do processo licitatório.

PERGUNTAS

  • Com a anulação do processo, como fica o pagamento dos servidores? Continuará sendo feito pelo Banco Itaú?
  • A licitação que garantiu ao Itaú a exclusividade do processamento da folha de pagamento foi realizada nos dias 2 e 3 de dezembro de 2020, entretanto, o termo de anulação do processo é datado de 17 de novembro do mesmo ano. Como se explica isso?

  • Se havia uma anulação do processo datada de 17 de novembro de 2020, por que o contrato da prestação do serviço foi assinado no dia 14 de dezembro de 2020?
  • De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 49, da Lei 8.666 (Lei de licitações e contratos): “A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei”.
  • Se a licitação foi anulada, por que o contrato não foi suspenso, como determina a lei?
  • Artigo 59, parágrafo único: “A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Se havia uma anulação do processo de novembro do no passado, por que a atual administração entregou a folha de pagamento do Itaú em março desse ano?

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Em abril, com a presença do prefeito e da vice-prefeita, foi inaugurado o posto do banco Itaú no Centro Administrativo (Foto: Diretoria de Comunicação/PMD)