Minas Gerais reserva R$ 215 milhões para acordos da dívida de R$ 1,5 bilhão em precatórios

O Estado de Minas Gerais reservou R$ 215 milhões para o pagamento de precatórios por meio do chamado acordo direto, no qual o credor concede um desconto (deságio) de 25% a 40% para receber o valor antecipadamente.

As regras foram publicadas no Edital 02/2021, disponível no Diário do Judiciário Estadual (DJe). Os credores interessados nos acordos diretos poderão se habilitar às negociações no período de 16 a 26 de novembro deste ano.

A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) representa o Executivo nas negociações dos acordos diretos, que são intermediados pela Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Essa espécie de acordo favorece os credores, que recebem o valor antecipadamente, e o Estado, uma vez que efetua o pagamento da dívida com deságio entre 25% e 40%.

Os credores interessados no acordo direto poderão realizar as inscrições por formulário eletrônico, o qual será disponibilizado, a partir das 8h de 16/11, na página de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  O período de validade do edital, para efetivação dos pagamentos, vai até 31/5/2022.

O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que tenha saído vitoriosa de uma ação judicial movida contra um ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações). O juiz que julgou o processo enviará ao Tribunal de Justiça um Ofício Precatório, que, sendo aprovado, passará a ser chamado de precatório e receberá a respectiva numeração. O ente público, então, será comunicado para repasse da verba ao Tribunal, que efetuará o pagamento ao credor.

DÍVIDA

Minas possui uma dívida de R$ 1.518.643.995,73 com 7.498 credores de precatórios. A maioria desses precatórios são de natureza alimentar. Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que resultaram de processos relacionados ao sustento pessoal, como os que disputam salário, pensão, indenização por morte ou invalidez etc. Têm prioridade na ordem cronológica de pagamento.

Reportagem: Jotha Lee
Com informações da Agência Minas e TJMG