Nova Central Sindical de Minas Gerais emite parecer técnico sobre distribuição de sobras de verbas destinadas ao Fundeb

A Nova Central Sindical dos Trabalhadores de Minas Gerais (NCST/MG) acaba de publicar um parecer técnico sobre o pagamento de abono, com recursos do Fundeb, para os profissionais da educação básica. Essa questão vem sendo discutida em todo o Estado, uma vez que a nova legislação do Fundeb autoriza o pagamento do abono em caso de sobras na aplicação das verbas liberadas pelo Fundo. O Tribunal de Contas de Minas Gerais, consultado sobre o tema, já emitiu parecer favorável.

De acordo com a presidente da Nova Central, Luciana Santos, o objetivo do parecer é garantir os direitos dos servidores municipais de todo o Estado. “Esse parecer da Nova Central, feito com muito critério técnico, mostra que as sobras do Fundeb não poderão ter outra destinação, a não ser a reversão em benefício dos próprios trabalhadores. Nossa meta é garantir que os direitos dos professores das redes municipais do Estado sejam preservados, conforme está explícito pelas regras atuais”, afirma Luciana Santos.

O parecer, elaborado pela Diretoria de Educação e Cultura da Nova Central, faz uma profunda análise de toda a legislação e informa que o abono do Fundeb obrigatoriamente deve ser pago toda vez que, no mínimo, 70% dos recursos disponibilizados ao município pelo Fundo, não forem totalmente gastos com o pagamento dos salários do magistério durante o ano. Ainda segundo o parecer, o valor integral que sobrar deve ser rateado entre os professores a título de abono. O documento também esclarece quais são os profissionais da educação que estão garantidos legalmente para serem beneficiados com o ano.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer técnico elaborado pela Nova Central

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Luciana Santos, presidente do  Sintram e da Nova Central (Arquivo Sintram)