TJMG dá ganho de causa em ação do Sintram que garante 40% insalubridade para servidores que trabalham no aterro sanitário

Após seis anos, uma decisão de segunda instância garantiu aos motoristas e operadores de máquinas, que trabalham ou trabalharam no aterro sanitário de Divinópolis o adicional de insalubridade em grau máximo, que representa 40% sobre o salário. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente a ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) em favor dos motoristas e operadores de máquinas do chamado “lixão”, pleiteando o pagamento de insalubridade em grau máximo para a categoria.

A ação foi impetrada na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias de Divinópolis em abril de 2015, ainda no governo Vladimir Azevedo (PSDB). Na inicial, o Departamento Jurídico do Sintram sustentou a tese de que esses servidores prestam serviços “recolhendo, conduzindo e manuseando todo o material encaminhado ao lixão” e fazem jus a insalubridade de 40%. Lembrou que houve tentativas de solucionar o impasse através do diálogo, porém não houve acordo. A ação esclareceu, ainda, que além de não pagar o adicional na forma da legislação, a Prefeitura também não oferecia os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores.

Em decisão de primeira instância, o então juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias considerou a ação improcedente e ainda condenou o Sintram ao pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios. O Sintram apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a ação foi distribuída à 2ª Câmara Cível, que deu provimento ao recurso do Sindicato. No acórdão, a 2ª Câmara deu por comprovado que o município não oferecia os EPIs aos trabalhadores, conforme sustentou o sindicato. “(…) resta claro que o adicional de insalubridade possui natureza salarial e integra as verbas de natureza salarial que tenham como base de cálculo a remuneração, dentre elas férias, seu terço constitucional e o 13º salário”, expressa o acórdão.

Ao reformar a sentença recorrida, o  TJMG condenou a Prefeitura ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos sobre férias, respectivo abono e 13º salário. O desembargador determinou, ainda, conforme pleiteou Sintram, o pagamento do adicional desde abril de 2010, período não alcançado pela prescrição quinquenal. Além disso, as parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) que é divulgado pelo IBGE trimestralmente, devendo ainda serem acrescidos os juros de mora. Diante da reforma da sentença, o desembargador determinou, ainda, que as custas processuais, honorários periciais e advocatícios sejam pagos pela Prefeitura.

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Atualmente, o processo está na fase de liquidação de sentença, ou seja, para apuração dos valores (verbas) a serem recebidos pelos servidores. Neste sentido,  os trabalhadores municipais, que exerceram a função no período de 2010 a 2021, de motoristas de veículos pesados ou operadores de máquinas no local, deverão procurar o Sintram. Mais informações, ligue: 3216-8461

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram