Projeto para subsidiar transporte coletivo chega à Câmara e Prefeito não indica fonte de recursos para bancar a despesa

Já está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Lei 19/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que prevê o subsídio para o transporte coletivo urbano, com o objetivo de manter o valor da tarifa a R$ 4,15. O projeto define o auxílio financeiro às empresas como “complemento tarifário (…) com finalidade de garantir a modicidade tarifária, mediante o custeio de gratuidades”.  Na verdade, não há transporte gratuito. Os custos do transporte de usuários que têm direito ao passe livre estão embutidos na tarifa. Para isso, é feito um controle de quantas pessoas não pagam a tarifa para que o custo integral seja repassado para o usuário que paga pelo transporte.

A planilha elaborada esse ano para fins de cálculo do valor da tarifa do transporte coletivo, estima que em 2022 serão transportados 158 mil passageiros com direito à gratuidade. O custo desse transporte, que deveria ser repassado para o valor da tarifa, será de R$ 657.360,00. Como o Projeto que prevê o subsídio para as empresas define que a Prefeitura vai bancar somente as gratuidades, esse será o valor que deverá ser repassado esse ano para as empresas.

A Constituição da República prevê gratuidades no transporte público somente para idosos acima de 65 anos. Entretanto, os municípios têm autonomia para definir quem tem direito ao passe livre. Em Divinópolis, as gratuidades estão previstas na Lei Municipal 3.230/1992, que consolida a legislação municipal sobre transportes coletivos de passageiros.

De acordo com o art. 31 da lei, além dos idosos a partir de 65 anos, também terão transporte gratuito crianças de até cinco anos, acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante. Também não pagam pelo transporte público na cidade o pessoal da fiscalização e pessoas portadoras de deficiência.

No projeto encaminhado à Câmara, o prefeito não define a fonte de recursos para o subsídio ao transporte coletivo. Entretanto, a proposta autoriza o prefeito a abrir créditos adicionais no orçamento, que são mecanismos que autorizam a liberação de recursos para atender a uma despesa não prevista na Lei Orçamentária.

PRESSÃO

A decisão do prefeito Gleidson Azevedo em conceder o subsídio ao transporte, foi a pressão vinda da ação judicial interposta pelo Consórcio Transoeste, com pedido de tutela antecipada, para elevar o preço da tarifa a R$ 6.09.  Como a recomposição tarifária está prevista no contrato de concessão e, não tendo sido concedida nos últimos dois anos, tudo indica que o Consórcio teria decisão favorável da Justiça. A elevação da tarifa dos atuais R$ 4,15 para R$ 6,09 configuraria um aumento de 47%.

Sem outra alternativa, o prefeito decidiu manter o valor da tarifa e subsidiar as gratuidades do transporte público. De todo modo, a conta será paga pela população, já que os recursos serão tirados do orçamento do município, que é composto exclusivamente pelos impostos pagos pelo cidadão.

Clique aqui e veja a íntegra do Projeto que prevê o subsídio para o transporte coletivo

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Diretoria de Comunicação/PMD