Após cobrança do Sintram, servidores da saúde de Bom Despacho terão direito à contagem de tempo de serviço suspensa pela Lei 173

Sempre em busca da garantia dos direitos dos servidores públicos municipais, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro Oeste (Sintram) oficiou a Prefeitura de Bom Despacho nessa quarta-feira, 23, e cobrou o pagamento do quinquênio para os funcionários públicos do quadro da saúde, conforme determina a Lei Complementar Nº 191, de 8 de março de 2022.

A norma alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e devolveu o direito à contagem de tempo de serviço durante a pandemia para servidores da saúde e segurança pública. A Lei 173 proibiu até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Após a cobrança do Sintram, a Prefeitura informou que irá cumprir o que determina a Lei 191, e os servidores da saúde terão direito à contagem de tempo de serviço que estava paralisado entre o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Em ofício enviado ao Sindicato, o Executivo Municipal garantiu que irá aplicar o que prevê a norma à partir de abril. O Município justificou ainda que “a promulgação da Lei se deu a pouco mais de 15 dias com nova interpretação ao que havia sendo aplicado e ao que era previsto na redação anterior”.

Conforme informado pela Prefeitura, a contagem de tempo de serviço para as demais categorias será feita à partir de 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Lei.

“Esta é uma grande vitória para os servidores públicos municipais do quadro da saúde que lutaram bravamente durante o pior cenário da pandemia, que colocaram suas vidas em risco, e se mantiveram firmes exercendo suas respectivas funções. É importante ressaltar que a diretoria do Sintram está atenta ao cumprimento da Lei, e à garantia dos direitos dos servidores públicos municipais. O Sindicato já oficiou todas as prefeituras que pertencem a sua base, cobrando o pagamento das progressões de carreiras dos profissionais do quadro da saúde, conforme previsto na Lei 191/2022, e também às demais categorias, uma vez que no nosso entendimento o último parágrafo da Lei 173 estabelece que nenhum servidor pode ter prejuízo”, reforça.

Reportagem: Pollyanna Martins
Comunicação Sintram
Foto: A
Prefeitura de Bom Despacho informou que cumprirá a Lei Complementar 191/2022 (Crédito: bomdespacho.mg.gov.br)