Prefeitura de Perdigão regulariza contagem de tempo dos servidores da saúde suspensa em 2020

 

Os servidores públicos de todo o país estão entre os trabalhadores brasileiros que mais sofreram perdas em decorrência da pandemia do coronavirus. Em 2020, no auge da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A Lei regularizou o repasse de recursos da União para Estados e Municípios enfrentarem a crise sanitária e impôs regras para economia de recursos.

Essas regras afetaram todos os servidores públicos do país e, entre elas, foi suspensa a “contagem de tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”. Essa regra valeu de maio de 2020 a dezembro de 2021.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Em março desse ano, entrou em vigor a Lei Complementar 191/2022, que autorizou a contagem de tempo no período proibido aos servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública. Na prática, a lei garantiu a contagem de tempo durante a pandemia aos servidores militares e civis da saúde e segurança pública.  A regra não vale para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e estabeleceu o retorno do pagamento para 1º de janeiro de 2022.

PERDIGÃO

A maioria das cidades ainda não regulamentou a contagem de tempo durante a pandemia dos servidores beneficiados. Em fevereiro, o Sindicato do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) enviou ofício a todas as prefeituras de sua base, com pedido de regularização do pagamento dos benefícios a todos os servidores, além de solicitar a contagem de tempo no período da pandemia para os servidores da saúde.

Em Perdigão, a contagem de tempo dos servidores da saúde no período da pandemia foi regulamentada pelo prefeito Juliano Lacerda Lino (Avante), através do Decreto 1.830, em vigor desde o dia 24 do mês passado. Em seu artigo 1º o decreto estabelece que “fica restabelecido aos servidores da área da Saúde do município de Perdigão nos termos da Lei Complementar 191 os benefícios de anuênios, triênios, qüinqüênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes”, relacionados ao tempo de serviço do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com recebimento a partir de 1º de janeiro desse ano.

Embora o decreto tenha sido assinado pelo prefeito somente no dia 24 de junho, seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro desse ano, evitando perdas para os servidores.

BOM DESPACHO – Outras prefeituras da base do Sintram também já se manifestaram sobre a volta dos benefícios. Após receber o ofício do sindicato, a Prefeitura de Bom Despacho informou que irá cumprir o que determina a Lei 191, e os servidores da saúde terão direito à contagem de tempo de serviço que estava paralisado entre o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Em ofício enviado ao Sindicato, o prefeito Bertolino da Costa Neto (Avante) garantiu o cumprimento da medida. A Prefeitura informou, ainda, que a contagem de tempo de serviço para as demais categorias voltou a ser feita a partir de 1º de janeiro desse ano.

CÓRREGO DANTA – Em março, o prefeito de Córrego Danta, Ednei Martins de Matos (Cidadania), assinou o decreto 771/2022, que autorizou a contagem de tempo dos servidores do sistema de saúde no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A Prefeitura informou, ainda, que a contagem de tempo dos demais servidores foi reiniciada em janeiro.

CARMO DO CAJURU – A Prefeitura de Carmo do Cajuru também se manifestou através da secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, Kenya Dias Nogueira. Em ofício encaminhado ao Sintram, a secretária disse que “todos os servidores públicos [de Carmo do Cajuru estão recebendo o pagamento do quinquênio conforme a Lei Complementar 191, de 08 de março de 2022, desde o mês de janeiro. Entretanto, a contagem de tempo dos servidores da Saúde no período de maio de 2020 a dezembro de 2021 já foi regularizada.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: O presidente do Sintram, Wellington Silva, e a conselheira Lucilândia Monteiro, vem mantendo permanentes encontros com o prefeito de perdigão, Juliano Lacerda, cobrando demandas dos servidores municipais da cidade