Prefeitura de Divinópolis anula contrato de concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Copasa

Depois de seguidas queixas de consumidores pela má prestação de serviços, atraso na construção das estações de tratamento de esgoto, cobrança irregular de serviços não prestados, a Prefeitura de Divinópolis declarou nulo o processo licitatório, com dispensa de licitação, que contratou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a prestação de serviços de tratamento de esgoto e abastecimento de água em Divinópolis. Também foi declarado nulo o Contrato Programa 1053673, assinado pelo então prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), o governo do Estado, na época representado pelo então governador Antônio Anastasia (PSDB), e a Copasa.


Pelo contrato, a Copasa teria por 30 anos a concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, isenta de todos os impostos e tarifas municipais.

Em agosto desse ano, a Prefeitura de Divinópolis nomeou a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para analisar o contrato firmado com a companhia. Durante sua vigência, a Comissão verificou a regularidade do contrato, principalmente em relação a planejamentos, prazos e obrigações contratuais, observando possíveis irregularidades no sistema de abastecimento de água e do serviço de coleta de esgoto.

Com base nos levantamentos feitos pela Comissão foi instaurado um processo administrativo para avaliar as possíveis medidas a serem adotadas. Na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, a Prefeitura publicou o extrato da decisão “declarando nulo o Processo Administrativo Licitatório n.º337/2011, Dispensa de Licitação nº.108/2011 e o Contrato Programa nº. 1053673, firmado entre a Copasa e o Município de Divinópolis”. A Prefeitura informou que foram rejeitadas todas as alegações da defesa da Copasa, que terá cinco dias úteis para apresentar recurso administrativo.

Veja a transcrição do Extrato da Decisão publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO – EXTRATO DA DECISÃO NO PAD CGM Nº. 001/2021.

EMPRESA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG.

A Comissão instituída nos autos do PAD em referência torna público o extrato da decisão final do processo do Senhor Controlador Geral do Município, Diôgo Andrade Vieira, em que: “acatando integralmente o Relatório Conclusivo da Comissão nomeada nos presentes autos e pelas razões acima expostas, rejeita a defesa e todas as alegações apresentadas pela COPASA e declarando nulo o Processo  Administrativo Licitatório n.º337/2011, Dispensa de Licitação nº. 108/2011 e o Contrato Programa nº. 1053673, firmado entre a COPASA e o Município de Divinópolis”.

Fica notificada a empresa, nas pessoas de seus procuradores, Marcello Corrêa da Cunha Medeiros, OAB/MG nº. 152.410, e, Rafael Eugênio dos Santos Quirino, OAB/MG nº. 119.835, para, querendo, apresentar recurso administrativo em face da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido à autoridade máxima municipal, o

Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Gleidson Gontijo de Azevedo, para decisão em último grau administrativo.

Divinópolis – MG, 28 de dezembro de 2.021.

Presidente da Comissão PAD nº. 001/2021,
RENATA JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS.

Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:12424F20

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

Foto: A Comissão instituída pela Prefeitura para avaliar o contrato da Copasa fez sua primeira reunião no dia 16 de agosto (Foto: Arquivo/PMD)