Prefeitura de Córrego Danta inicia regularização da contagem de tempo dos servidores da saúde suspensa em 2020 pelo governo federal

O prefeito de Córrego Danta, Ednei Martins de Matos (Cidadania), assinou no início desta semana o decreto 771/2022, que autoriza a contagem de tempo dos servidores do sistema de saúde relativo ao período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O documento, publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios, informa que será feita a apuração das vantagens funcionais suspensas no referido período pela Lei Complementar Federal 173/2020.

A Lei 173 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 27 de maio de 2020 e estabeleceu o plano nacional de enfrentamento ao coronavirus. A legislação teve como objetivo liberar o repasse de recursos para estados e municípios no enfrentamento à pandemia e, em contrapartida, foi suspensa a concessão de todas as vantagens dos servidores públicos. Uma das regras contidas na Lei 173 foi a suspensão da contagem de tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

Em março desse ano, essa regra foi suspensa, com a sanção da Lei Complementar Federal 191/2022, que alterou a Lei 173, acrescentando que a suspensão da contagem de tempo “não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A lei garante somente a contagem de tempo e proíbe o pagamento dos atrasados.

Com a mudança na legislação, Córrego Danta é o primeiro município da base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) a determinar a contagem de tempo dos servidores da saúde no período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para apuração de vantagens funcionais.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
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