Prefeito envia à Câmara projeto para criação do regime de previdência complementar e estabelece teto para benefícios do Diviprev

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) acaba de enviar à Câmara Municipal o Projeto de Lei 71/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no município. De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, o RPC é uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública. No caso de Divinópolis, os servidores contribuem para o Instituto de Previdência Municipal, o Diviprev, cuja contribuição é obrigatória, enquanto a adesão ao RPC é facultativa.  Se a proposta for aprovada, o servidor que optar em aderir ao novo regime, obrigatoriamente terá que continuar contribuindo com o Diviprev.

A Secretaria de Previdência explica que, além de facultativa, a adesão ao RPC é desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), ou seja, caso a proposta seja aprovada em Divinópolis, o novo regime não terá nenhum tipo de vínculo com o Diviprev. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas por legislação federal.

REGRAS

De acordo com a proposta já em tramitação na Câmara, poderão aderir ao RPC da Prefeitura, os servidores titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações. Ocupantes exclusivamente de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração ou designação temporária, da administração direta e indireta, também poderão aderir ao regime, porém sem contrapartida do patrocinador do Plano, no caso o município de Divinópolis.

O RPC também abrangerá os ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou funções de confiança ou emprego nas fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, também sem a contrapartida da Prefeitura. Ainda poderão aderir os empregados públicos cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidos em regulamento próprio e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas, de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes ou recepcionados pela estabilidade, vinculados a autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do município, sem a contrapartida da Prefeitura.

TETO PARA O DIVIPREV

A instituição do RPC é uma exigência da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência Social no país. De acordo com o parágrafo 6º, do artigo 9º da Emenda Constitucional “a instituição do regime de previdência complementar (…) e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social (…) deverão ocorrer no prazo máximo de dois anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”. Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal de Divinópolis tem até o dia 12 de dezembro desse ano para aprovar o RPC e as regras de adequação do Diviprev.

A proposta de criação do RPC estabelece o teto para pagamento de aposentadorias pelo Diviprev. De acordo com o Projeto, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Diviprev aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município a partir da data de início da vigência do Regime de Previdência Complementar, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 6.433,57. Dessa forma, ficará definido o teto para benefícios pagos pelo Diviprev, que hoje não possui essa regra.

Clique aqui e leia a íntegra do Projeto que cria o RPC

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram