Prefeito de Bom Despacho sanciona LDO com autorização para revisão salarial dos servidores em 2022

O prefeito de Bom Despacho, Bertolino da Costa Neto (Avante) sancionou a Lei 2.807/2021 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que fixa as regras para elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2022. Entre as regras estabelecidas para a elaboração do orçamento de 2022 para o município, a LDO também trata da remuneração dos servidores municipais de Bom Despacho, além de conceder autorização para contratações de pessoal a qualquer título.

De acordo com o artigo 29, a Prefeitura e a Câmara Municipal estão autorizadas a conceder aos servidores quaisquer vantagens e aumentos de salários. Os dois poderes também poderão criar cargos, empregos e funções, além de promover alterações de estrutura de carreiras, desde que compatíveis com os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A LDO também autoriza o prefeito a concedera revisão salarial aos servidores municipais, conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A revisão salarial autorizada abrange salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias. Segundo a LDO, que não prevê o índice de revisão, a recomposição dos salários deverá ser concedida por lei específica.

Em 2021, os servidores municipais de Bom Despacho tiveram revisão de 4,52% nos salários, que já está sendo paga desde janeiro. O percentual para a revisão utilizado esse ano foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram