Juiz acata denúncia e Kaboja, Print Júnior e mais um empresário já são réus por esquema de propina na Câmara

Eduardo Print Júnior e Rodrigo Kaboja são réus acusados de corrupção (Foto: Montagem)

Após onze meses de investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MP) concluiu a Operação Gola Alva, que investigou um esquema de recebimento de propina na Câmara Municipal de Divinópolis para aprovação de projetos de modificações na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 2.418/88), especificamente para alterações no zoneamento urbano e mudanças em quantidade de andares por construção. Após 11 meses de investigação, no último dia 5 de outubro, o MP ofereceu denúncia na 2ª Vara Criminal de Divinópolis contra os vereadores Rodrigo Kaboja (PSD) e Eduardo Print Júnior (PSDB), e o empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior.

Na denúncia oferecida à Justiça, o MP informa que oito empresários admitiram o pagamento de propina a vereadores. Eles fizeram um acordo com o MP, que prevê o pagamento de uma sanção em torno de R$ 300 mil. Com o acordo de delação, os empresário não foram denunciados à Justiça por participação no esquema. Já o empresário Celso Renato não fez o acordo de persecução penal.

A denúncia imputa aos vereadores Rodrigo Kaboja e Eduardo Print Júnior a prática de diversos crimes de corrupção passiva e, a um deles, também o crime de lavagem de dinheiro. Foi denunciado, ainda, o empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior, que, apesar de ter admitido a prática criminosa, não celebrou acordo de não persecução penal com o MP. Outros cinco vereadores também foram investigados, porém segundo o MP, não houve indícios suficientes para oferecer a denúncia.

No dia 4 de outubro, o Juiz Mauro Riuji Yamani, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, iniciou o processamento da acusação. Na oportunidade, conforme requerido pelo MP, manteve o afastamento do mandato de Rodrigo Kaboja, já afastado em maio. Além disso, afastou do mandato Eduardo Print Júnior, que, até então, encontrava-se impedido apenas de exercer a presidência da Câmara. Os dois foram proibidos de acessar as dependências da Câmara. O Juízo decretou, ainda, o sequestro de parte dos bens dos dois vereadores. Embora afastados, Kaboja e Print Júnior continuarão recebeu o salário mensal de R$ 10,5 mil, até que seja concluído todo o processo.

No dia 10 de outubro, o Juiz Mauro Riuji Yamane aceitou as denúncias, transformando Rodrigo Kaboja, Eduardo Print Júnior e o empresário Celso Renato em réus. Somente nesse mandato, Rodrigo Kaboja recebeu propina de R$ 120 mil para aprovação e apresentação de projetos de alteração de zoneamento, enquanto Print Júnior, no mesmo período, recebeu R$ 55 mil.

Leia a íntegra da decisão

RODRIGO VASCONCELOS DE ALMEIDA KABOJA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 317, §1º, do Código Penal (CP), por nove vezes e art. 1º, “caput”, da Lei 9.613/98, na forma do art. 69, do CP. A Lei 9.613 “dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências”.

  • Artigo 317, §1º (Código Penal) – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  • Artigo 69 (Código Penal) – “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.
  • Lei 9.613, artigo 1º – “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
  • EDUARDO PRINT JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 317, §1º, do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 69, do CP.
  • CELSO RENATO ALVES DE VASCONCELOS LIMA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 333, parágrafo único, do Código Penal.
  • Artigo 333 (Código Penal) – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”: Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
  • Parágrafo único – “A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.

COLETIVA

Somente 10 dias após oferecer a denúncia e já com a decisão da Justiça publicada transformando os vereadores e o empresário em réus, os promotores Leandro Willi e Marcelo Valadares, decidiram vir a público para falar sobre a investigação. Sobre os vereadores envolvidos na investigação, o promotor Leandro Willi disse que eram “seis ou sete”. “Nós não vamos citar nomes para evitar qualquer tipo de desgaste desnecessário”, disse Leandro Willi.

“Houve comprovação, após investigação, do recebimento de vantagem, do pagamento de propina, por parte do presidente da Câmara [Print Júnior] e após essa análise nós entendemos que houve dois ou três crimes de corrupção”, disse o promotor. Segundo Willi, os vereadores recebiam propina de R$ 25 mil por projeto de alteração no zoneamento urbano aprovado.

Segundo Leandro Willi, projetos de mudança de zoneamento só eram aprovados na Câmara mediante pagamento de propina. “Era uma prática corriqueira dentro Câmara Municipal a solicitação de valores [propina] para aprovação de projetos de alteração de zoneamento”, revelou o promotor. “Para se aprovar projeto de mudança de zoneamento na Câmara Municipal de Divinópolis, era necessário o pagamento de propina”, acrescentou.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram