Entra em vigor lei que leva o nome de ex-servidora municipal de Divinópolis vítima da covid-19

Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a Lei Municipal 8.869/2021, que estabelece condições para a identificação de pessoas falecidas que encontravam-se internadas em unidades hospitalares de Divinópolis nas hipóteses de não autorização da realização de velório convencional, como tem ocorrido no caso de mortes pela covid-19, em que as vítimas não passam por um rigoroso processo de identificação. A lei, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Município, foi nominada de Lei Júnia Máximo, em homenagem à ex-servidora pública de Divinópolis, que faleceu vitima da covid-19.

A ex-servidora da Empresa Municipal de Obras Públicas (Emop), Júnia Máximo, faleceu no dia 21 de junho, aos 56 anos, em decorrência da covid-19. Sua última atividade pública ocorreu na legislatura passada, quando foi assessora parlamentar do ex-vereador Renato Ferreira (PSDB).

A Lei Júnia Máximo tem o objetivo de evitar o gravíssimo incidente ocorrido após a morte da ex-servidora pública. Seu corpo foi trocado dentro do Complexo de Saúde São João de Deus e encaminhado para a comunidade de Santana do Prata, no município de Conceição do Pará. Além da dor pela perda, a família ainda teve que passar por mais esse sofrimento, causado pela negligência ocorrida dentro do Complexo São João de Deus, que admitiu o erro, mas não explicou até hoje as causas que motivaram a troca de corpos dentro da unidade.

O Projeto de Lei que instituiu a Lei Júnia Máximo é de autoria do vereador presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB) e foi aprovado na sessão do Legislativo Municipal do dia 1º de Julho. O projeto foi protocolado no dia 23 de junho e teve tramitação rápida, uma vez que um dos seus objetivos é exatamente regularizar a identificação de corpos nesse período de pandemia, uma vez que os velórios ainda são realizados de forma muito restrita.

REGRAS

A lei determina que “em caso de óbito de paciente que encontrava-se internado nas unidades hospitalares do Município de Divinópolis, cujo velório não seja autorizado na forma da regulamentação do Poder Executivo Municipal, previamente ao fechamento e lacre da urna, será obrigatório colher atestado de reconhecimento pessoal por familiar do falecido ou, na falta deste, por pessoa autorizada, devidamente identificada, e mediante assinatura do documento por duas testemunhas”.

Ainda em conformidade com a Lei, em qualquer caso, cabe ao Serviço Funerário encarregado da preparação do corpo a identificação da pessoa falecida mediante documento afixado à urna ou à embalagem de translado contendo, além dos dados necessários à identificação, impressão da fotografia da pessoa falecida.

Segundo Print Júnior, a lei garantirá segurança no encaminhamento dos corpos para o sepultamento. No seu entendimento, a norma “servirá como sustentação legal à exigência de uma identificação precisa, que afaste as possibilidades de cometimento de equívocos que ferem ainda mais o sentimento de familiares e amigos da pessoa falecida”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram