Entra em vigor a lei que aumenta as taxas dos cartórios em Minas

A Lei 24.632, de 2023, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais e aumenta as taxas dos cartórios em Minas Gerais está em vigor desde a semana passada, após ser publicada nno Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 6 de dezembro. A norma altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

O veto parcial do governador incidiu exclusivamente sobre parte do texto que isenta cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica. Zema argumenta que o trecho vetado, apresentado por meio de emenda parlamentar, “implica em prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, isso fere autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pelo artigo 97 da Constituição do Estado.

Além disso, o governador argumenta que o volume de desconto pretendido (extinção dos valores de arquivamento e cancelamento) e a indeterminação do prazo da redução proposta comprometeriam o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios, especialmente aqueles de menor movimento, no interior do Estado.

Entre os aumentos mais significativos das taxas dos cartórios está a aprovação de testamento cerrado, que sobe dos atuais R$ 368,22 para R$ 540,24, aumento de 46,71%. A autenticação de documento, por folha, sobe dos atuais R$ 6,29 para R$ 9,23, aumento de 46,74%. Reconhecimento de firma por assinatura, também terá aumento de 46,74%, subindo de R$ 6,29 para R$ 9,23.

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Fonte: ALMG