Buscando cobrança mais justa aos servidores, Sintram pede aprovação de alíquota progressiva no Diviprev

Diretores do sindicato estiveram hoje (29/05) na porta da Câmara pedindo aprovação da Emenda de autoria do vereador Renato Ferreira

O Projeto de Lei Complementar EM 002/2020, que altera a Lei Complementar nº 126/2006 e suas alterações, que reestruturam a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, constava na pauta da reunião realizada na manhã de hoje (29/05), da Câmara Municipal de Divinópolis. Buscando uma cobrança de uma alíquota mais justa aos servidores, conforme a remuneração dos mesmos, diretores do Sintram estiveram, hoje (29/05), na Câmara Municipal pedindo aos vereadores que aprovem a alíquota progressiva para o Instituto, proposta na Emenda CM 005/2020 de autoria do vereador Renato Ferreira.

Representando a diretoria do Sintram estiveram buscando o apoio dos vereadores para aprovação  da emenda,  o vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, o diretor jurídico, Antônio Leonardo, o secretário geral, Demetrio Bento, e o segundo secretário, Paulo Sérgio Machado.

Em parecer jurídico enviado à Câmara, o Sintram  posicionou que o PLCEM nº 02/2020, de autoria do  Executivo, se dá em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019, PEC da Reforma da Previdência e pontua que a Emenda CM 005/2020 é mais justa aos servidores. “A pretensão apresentada pelo município de Divinópolis é correta, conforme as justificativas apresentadas, uma vez que dá cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019. Entretanto, a majoração almejada pelo Executivo pode ser de forma branda e justa, conforme propõe a Emenda n. 005/2020, de autoria do 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Renato Ferreira”, expressa o sindicato no parecer.

Na conclusão do parecer o sindicato se posiciona a favor da aprovação:  “Entendemos que o PLCEM nº 02/2020 que altera a Lei Complementar 126/06 não apresenta vícios que possam macular sua aprovação, todavia, a bem do servidor publico municipal, a proposta de Emenda n. 005/2020 que altera a redação do art. 1º do PLCEM n.02/2020 deve ser aprovada”.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o vereador Renato Ferreira explica que a progressividade promove justiça fiscal em relação ao pessoal ativo e inativo, de modo que os servidores que recebem menor remuneração irão arcar com valores menores de contribuição previdenciária, e os servidores que têm maior remuneração irão arcar com valores maiores de contribuição previdenciária, respeitando o que está previsto na EM nº103/2019 (Reforma da Previdência). “Em valores reais, apenas os servidores que percebem as menores remunerações pagas pelo Município de Divinópolis observarão redução em sua alíquota nominal de contribuição, a parcela mais numerosa de servidores municipais continuará contribuindo com alíquotas nominalmente idênticas ao que vinha sendo exigido antes da reforma da previdência, e apenas os servidores que percebem as maiores remunerações observarão impacto em função do aumento da exigência de sua contribuição com o regime de previdência dos servidores municipais”, justifica o vereador na proposta da Emenda.

Alteração

Caso a emenda seja aprovada, os servidores municipais de Divinópolis que desde os vencimentos de março já passaram a pagar 14% de contribuição previdenciária ao Diviprev em atendimento à EM. 103/2019 (Reforma da Previdência), terão o percentual alterado de acordo com a faixa de remuneração.

Votação 

Atendendo pedido de vistas, o projeto não foi à votação na reunião de hoje (29/05) e deverá ser apreciado pelos vereadores na próxima do Legislativo Municipal.

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