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Projeto que autoriza Prefeitura a prorrogar contratos temporários de trabalho por tempo ilimitado é inconstitucional, assegura vereador

Projeto que autoriza Prefeitura a prorrogar contratos temporários de trabalho por tempo ilimitado é inconstitucional, assegura vereador

Em pronunciamento na Câmara, o vereador Ademir Silva alertou para o risco que as contratações temporárias representam para o Diviprev (Foto: Reprodução/TV Câmara)

Conforme o Portal do Sintram antecipou em reportagem publicada no dia 24 de novembro, está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto de Lei 87/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), cuja aprovação permitirá a prorrogação por tempo ilimitado dos contratos temporários de trabalho. Protocolado pelo prefeito no dia 23 de novembro, com pedido de urgência, o projeto altera a Lei 4.450/1988, que disciplina as contratações temporárias.

O projeto do prefeito altera os artigos 2º e 4º da Lei 4.450, passando a permitir a renovação dos contratos administrativos sob regime de CLT caso não exista “candidato aprovado em concurso público vigente” para suprir a vaga, o que não está previsto na lei em vigor. Já no parágrafo 4º a alteração acrescenta a permissão de renovação automática do contrato por tempo indeterminado. A lei atual prevê a renovação do contrato por 12 meses, no máximo.

O projeto foi lido na sessão da Câmara do dia 24 de novembro. Com o pedido de urgência, os vereadores têm o prazo de 45 dias corridos para votação da proposta, para evitar o trancamento da pauta, o que significaria a suspensão da votação de qualquer outra proposição até que o Projeto 087 seja apreciado pelo plenário.

Na sessão da Câmara da quinta-feira da semana passada (8/12) o vereador Ademir Silva (MDB) garantiu que o projeto é inconstitucional. Ele disse que um estudo feito por sua assessoria, juntamente com a assessoria jurídica da Câmara, realizaram um estudo, concluindo a inconstitucionalidade da proposta. Ademir alertou que mesmo assim o Projeto pode ir a plenário, já que isso depende somente da decisão monocrática do presidente da Câmara.

MAIS DE 28%

Nunca se fez tantas contratações temporárias na Prefeitura de Divinópolis como tem ocorrido na atual administração. De acordo com a última informação oficial fornecida pelo Secretário Municipal de Administração, Thiago Nunes, em outubro, sem incluir os terceirizados e estagiários, a Prefeitura de Divinópolis possuía em seus quadros 4.790 servidores, sendo 3.431 efetivos por força de concurso público e 1.359 sob o regime de contratos temporários, o que representa 28,37% de todos os trabalhadores a serviço da Prefeitura.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) trabalha em defesa do concurso público. “O sindicato sempre defendeu o concurso público, pois essa é uma reivindicação permanente dos servidores. E nesse momento os contratos temporários tornam-se ainda mais lesivos ao município, já que esses trabalhadores não contribuem para a Previdência Municipal, que passa por um período de total turbulência financeira, com a receita abaixo da despesa e com previsão de déficit orçamentário para 2023. Quanto o Diviprev deixa de recolher desses 1.359 contratados? A Prefeitura deve esse esclarecimento para aos servidores”, cobra a presidente do Sintram, Luciana Santos.

O déficit orçamentário do  Diviprev para 2023, ao qual a presidente do Sintram se refere, está previsto no Projeto de Lei 72/2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA), que está tramitando na Câmara. De acordo com o Projeto, Para 2023, o Instituto terá um déficit orçamentário de R$ 16.844.647,35 no ano que vem. A receita prevista para o Diviprev é de R$ 124.346.313,65, enquanto a despesa deverá atingir a R$ 141.190.988,00.

O vice-presidente do Sindicato, Wellington Silva, argumenta, ainda, que ao invés de realizar o concurso, com o projeto de lei que tramita na Câmara, o prefeito quer legalizar o prazo indeterminado para a prorrogação do contrato. “É uma questão muito delicada e é preciso que a Câmara tenha juízo, caso esse projeto vá a plenário. Os vereadores conhecem a situação do Diviprev, afinal bimestralmente a prestação de contas do Instituto é feita no plenário da Câmara. Ao deixar de recolher a contribuição ao Diviprev dessa enorme força de trabalho contratada, a Prefeitura está contribuindo decisivamente para a atual situação financeira perigosa que o Instituto atravessa. Se a Câmara aprovar essa possível alteração na lei dos contratos temporários, será cúmplice do prefeito numa possível aniquilação do Diviprev”, alerta Wellington Silva.

NA CÂMARA

Somente dois vereadores têm se manifestado na Câmara com mais frequência sobre a situação do Diviprev. Roger Viegas (Republicanos) disse que o Legislativo não pode ficar omisso diante da situação que o Diviprev atravessa. Na quinta-feira, ao falar sobre o Projeto em tramitação, Ademir Silva questionou o excesso de contratações na Prefeitura. “Estamos vivendo a era dos contratos na prefeitura. Por que razão o prefeito não realiza um concurso público para dar oportunidade à toda população de participar e concorrer a tais vagas? A quem o prefeito quer beneficiar com tais contratações?”, interrogou Ademir. “O normal, para entrar no serviço público, é através de concurso”, emendou.

Apesar de o vereador emedebista ter afirmado que o Projeto é inconstitucional, a Câmara informa que as Comissões de Justiça, Legislação e Redação, e de Administração Pública e Infraestrutura, ainda não emitiram seus pareceres.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

Comissão da Câmara declara ilegal Projeto que pretende criar mais 88 vagas no sistema de saúde de Divinópolis

Comissão da Câmara declara ilegal Projeto que pretende criar mais 88 vagas no sistema de saúde de Divinópolis

Está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis desde o dia20 de setembro, o Projeto de Lei 69/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) que prevê a abertura de 88 vagas em 10 cargos no sistema de saúde do município. O projeto foi protocolado em regime de urgência, porém esbarrou em um parecer da Comissão de Justiça, que aponta ilegalidade na matéria.

Em ofício encaminhado ao Executivo, a Comissão informa que há impedimento legal para a aprovação do projeto, pois não foi apresentada documentação comprovando que a despesa com os novos cargos não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)

A Comissão aponta, ainda, que o projeto em tramitação fere o disposto no artigo 169 da Constituição da República, que condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos com o aumento dos gastos com novos salários.

A Comissão solicitou ao prefeito enviar contestação ao parecer, além de providenciar a correção das ilegalidades contidas no Projeto ou solicitar sua retirada de tramitação.

Veja o ofício da Comissão de Justiça endereçado ao Executivo

Na contestação enviada à Câmara, o Executivo informa que o principal impacto orçamentário ocorrerá a partir do exercício de 2023 e já está previsto no Projeto de Lei 72/2022 que orça a receita e fixa a despesa para o exercício do município para o ano que vem. O Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) já está tramitando na Câmara desde o final do mês de setembro com estimativa de receita/despesa acima de R$ 1 bilhão para 2023.

O Executivo informou, ainda, que na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já consta previsão de eventuais revisões no Plano de Carreira. “Assim, o orçamento municipal do corrente exercício já previu antecipadamente em seu conteúdo possíveis alterações, não afetando as metas de resultados fiscais previstas na própria LDO uma vez que tais valores já se encontram representados em seu total”, informou o Executivo.

Veja a resposta na íntegra encaminhada pelo Executivo à Comissão de Justiça da Câmara

AS NOVAS VAGAS

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração (Semad) a abertura de novas vagas no sistema de Saúde é necessária uma vez que já fez pedidos de secretarias para nomeações ou contratações temporárias. A Semad afirma, ainda, que as vagas atualmente previstas no Plano de Carreira, Cargos e Salários (Lei 6.655/2007) para os cargos de agente de saúde, assistente social, atendente consultório dentário (PSF), Enfermeiro (PSF), farmacêutico, fiscal de obras, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, endocrinologista, nutricionista e técnico nível médio/segurança do trabalho “encontram-se praticamente todas ocupadas”.

Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Gleidson Azevedo afirma que a criação das vagas, que poderão ser preenchidas através de contratos temporários, se dá diante da “necessidade de melhoria contínua da prestação de serviço público, visando futura contratação de profissionais imprescindíveis nos setores públicos, a fim de torná-los mais eficientes e qualificados”.

O Projeto continua tramitando e a Comissão de Justiça está analisando as justificativas apresentadas pelo Executivo para dar o parecer final. O prefeito quer a aprovação desse projeto ainda esse ano.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram