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Comissões da Câmara rejeitam projeto do prefeito Gleidson Azevedo que previa contratações temporárias por tempo indeterminado

Comissões da Câmara rejeitam projeto do prefeito Gleidson Azevedo que previa contratações temporárias por tempo indeterminado

Tentativa do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, de implantar contratações por tempo indeterminado morre na Câmara (Foto: Reprodução/Youtube)

A Câmara Municipal de Divinópolis arquivou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 87/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) que permitiria a renovação de contratos temporários de trabalho por tempo indeterminado na Prefeitura. A proposta tinha por objetivo alterar a Lei Municipal 4.450/1988, que disciplina as contratações temporárias pelo município. O projeto original do prefeito enviado à Câmara permitia a renovação por tempo indefinido de contratos administrativos sob regime de CLT, caso não houvesse “candidato aprovado em concurso público vigente” para suprir a vaga. Além disso, a proposta permitiria a renovação automática dos contratos. A lei em vigor prevê a renovação por 12 meses, no máximo.

Após o projeto entrar na pauta da Câmara, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) reagiu ao que chamou de “medida absurda”. Em dezembro do ano passado, a diretoria apresentou seu posicionamento firme contra a proposta, sob o entendimento de que as mudanças pretendidas pelo prefeito praticamente acabavam com a necessidade de realizar novos concursos públicos, uma vez que as contratações temporárias perderiam suas principais regras de controle. Após o posicionamento do Sintram, o prefeito enviou Mensagem Modificativa à Câmara, reduzindo o alcance das mudanças previstas na lei, limitando a renovação automática e por tempo indeterminado dos contratos em apenas três situações.

REJEITADO

O projeto foi protocolado na Câmara, com pedido de urgência, no dia 23 de novembro. Os pareceres das Comissões de Justiça e de Administração foram concluídos na última terça-feira (7) e publicados ontem, quinta-feira.

Na Comissão de Justiça o projeto foi relatado pelo vereador Rodrigo Kaboja (PSD). No parecer, a Comissão registra que “a Constituição Federal de 1988, com ressalvas expressas, estabelece a aprovação em concurso público como condição para a ocupação de cargos e empregos públicos na estrutura da administração pública direta e indireta. Entre as ressalvas expressas mencionadas estão as nomeações para cargos de provimento em comissão e as contratações de natureza temporária para atendimento a situações de excepcional interesse público”.

A seguir, a Comissão diz que o projeto do prefeito Gleidson  Azevedo era uma tentativa de deturpar a regra constitucional. “O projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo (…) busca deturpar a regra prevista no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, tornando não determinado o prazo temporário das contratações realizadas com fundamento na regra do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e nas disposições da Lei Municipal nº 4.450/98”.

O parecer lembra,  ainda, que ao eliminar os prazos para as contratações temporárias, além de burlar as regras constitucionais, também haveria prejuízos ao erário. A Comissão conclui o parecer pela inconstitucionalidade da proposta.

Leia a íntegra do parecer da Comissão de Justiça

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Na Comissão de Administração, o Projeto foi relatado pelo vereador Roger Viegas (Republicanos) e o parecer também foi publicado nesta quinta-feira (9). Em seu parecer, que opinou pela não aprovação do Projeto, a Comissão de Administração cita o parecer pela inconstitucionalidade apresentado pela Comissão de Justiça e afirma que “é imprescindível compreender que uma matéria considerada contrária à lei não assume condições de atender ao interesse coletivo, a saber que a legalidade é direito fundamental de toda a sociedade”.

Leia a íntegra do parecer da Comissão de Administração

ARQUIVADO

Os pareceres das duas Comissões foram lidos na sessão desta quinta-feira (9) da Câmara. Conforme a legislação, projetos rejeitados pelas duas Comissões são arquivados automaticamente. O presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB), informou ao final da sessão, que a proposta foi arquivada definitivamente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

Após manifestação do Sintram, prefeito muda projeto que permitia renovação de contratos temporários de trabalho por prazo indefinido

Após manifestação do Sintram, prefeito muda projeto que permitia renovação de contratos temporários de trabalho por prazo indefinido

Diretoria do Sintram acompanhou a reunião extraordinária da Câmara que aconteceu em sala improvisada em razão da reforma do plenário (Foto: Pollyanna Martins/Sintram)

Conforme reportagem publicada pelo Portal do Sintram no dia 24 de novembro do ano passado, foi protocolado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 87/2022, de autoria do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), que altera dispositivos da Lei 4.450/1998, que disciplina as contratações temporárias na administração pública de Divinópolis.

Protocolado com pedido de regime de urgência, o projeto original previa alterações nos artigos 2º e 4º da Lei 4.450. Em síntese, a proposta original encaminhada pelo prefeito à Câmara, acabava com o limite de prazos para as contratações temporárias, permitindo que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados por prazos indefinidos.

A diretoria anterior do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) se posicionou imediatamente contra a proposta, uma vez que a mudança proposta pelo prefeito, além de  acabar com a necessidade de realização de concursos públicos, ainda permitiria o aumento dos servidores sob o regime de contratos temporários. A atual diretoria, liderada por Marcos Aurélio Gomes, também mantém o mesmo posicionamento. O Sintram, assim como os servidores, defendem a realização de concursos para acesso ao serviço público municipal.

Após a manifestação do  Sintram, o prefeito Gleidson Azevedo enviou à Câmara uma Mensagem Modificativa ao projeto, protocolada no dia 26 de dezembro do ano passado. A mensagem altera o projeto original e limita a possibilidade de renovação indefinida dos contratos temporários em situações específicas. Com as alterações encaminhadas pelo prefeito à Câmara, os contratos poderão ser renovados sem limite de prazo somente nas seguintes situações:

  • atendimento a situações declaradas de calamidade pública;
  • combate a surtos endêmicos no Município; e
  • continuidade dos serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89.

Com as alterações, caso o Projeto 87/2022 seja aprovado, a prorrogação dos contratos passa a ser permitida somente diante da necessidade devidamente comprovada. O projeto também passa a prever que “quando o exercício da atividade por parte do agente contratado demandar treinamento específico sob expensas da Administração Pública, a ponto de culminar em prejuízos ao erário ou ao interesse público a extinção do contrato por mera expiração de prazo, persistindo o motivo para a contratação, assim como nas situações relativas aos serviços de educação e de saúde pública, inclusive, por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, será possível a manutenção do contrato enquanto inexistir candidato aprovado em concurso público vigente”. Essa hipótese será proibida, caso ocorra omissão da administração na realização de concurso público ou processo seletivo.

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito apelou para urgente votação da proposta, uma vez que os contratos temporários de trabalho de mais de 150 agentes de saúde vencerão ao fim desse mês e, se a  mudança na lei não for aprovada, não poderão ser renovados.

Na última segunda-feira (22), o projeto entrou na pauta da reunião extraordinária realizada pela Câmara, porém foi retirado por um pedido de vistas. A diretoria do Sintram, representada por sete diretores, acompanhou a reunião.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram