Em Direito de Resposta, Prefeitura de Araújos contesta reportagem publicada pelo Portal do Sintram

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A Prefeitura de Araújos, através de um pedido de Direito de Resposta, contestou reportagem veiculada pelo Portal do Sintram no dia 26 de junho. Sob o título Prefeito de Araújos aumenta de seis para 10 o número de secretarias e cria 74 cargos comissionados, a reportagem abordou a reforma administrativa feita através da Lei Complementar 10/2023, que vigora desde o mês passado.

No pedido de direito de reposta, a Prefeitura diz que “diferentemente do que foi informado, por meio da Lei Complementar 10/2023, o município de Araújos realizou uma redução do número de secretarias de 13 para 10, conforme previsto no artigo 14 da referida Lei”. Segundo a Prefeitura, na verdade houve uma redução no número de pastas, de 13 para 10.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a Lei Complementar 10/2023, não acabou com a obrigatoriedade da nomeação de servidores efetivos para cargos comissionados, como informou a reportagem. Acrescenta que do artigo 38 ao 42, a Lei estabelece uma reserva de 25% das vagas para cargos de recrutamento amplo para os servidores de carreira.

A Prefeitura disse ainda que foi equivocada a informação de que houve mudança na nomenclatura do cargo de “Diretor de Secretaria” para “Fiscal”, sendo que a “atribuição de fiscalização já é direcionada a servidores integrantes dos quadros do Município de Araújos”.

CARGOS COMISSIONADOS

Sobre o número de secretarias, a informação publicada pelo Portal do Sintram tomou por base informações que constavam no site da Prefeitura de Araújos (www.araujos.mg.gov.br) no dia 25 de junho. No site, apareciam oito secretarias e o cargo de controlador não constava como integrante do organograma da Prefeitura, embora seja cargo de 1º escalão, com status de secretário. A imprecisão na informação constante no site foi um dos motivos que ocasionou o erro da reportagem.

Sobre a nomeação dos Fiscais, a Prefeitura informou que “nada mais são do que as pessoas [grifo nosso] que já são integrantes do corpo da respectiva secretaria, que têm atribuição de fiscalizar os contratos administrativos por ela celebrada (sic). Não se trata de cargos comissionado de per si [grifo do prefeito] , mas somente atribuição de quem já integra o quadro de servidores do município”. Nesse caso, o Portal do Sintram mantém a informação que através da Portaria 34/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 27 de junho, foram nomeados 12 fiscais.

O Portal do Sintram errou sobre o número de cargos comissionados, ao afirmar que a Lei Complementar 10/2023, criou 74 cargos em comissão. Na verdade, a considerar as alterações promovidas pela Lei Complementar 10/2023 e os anexos de comissionados da Lei 1.030/2014  que foram revogados, houve um aumento de 13 cargos comissionados, subindo de 61 para 74 o número de cargos de recrutamento amplo.  Veja o anexo I, da Lei Complementar 10/2023, que define os 74 cargos comissionados:]

Veja os anexos II-A e II-B, da Lei 1.030/2014, que foram revogados, onde constam 61 cargos comissionados. Esses dois anexos foram revogados pela Lei Complementar 10/2023:

 

Por fim, quanto à reserva obrigatória de vagas em cargos comissionados para servidores efetivos, o Portal do Sintram se equivocou ao deixar de informar que a nova legislação não acabou com o dispositivo, determinando 25% das vagas para os servidores de carreira. Entretanto, houve uma significativa alteração, com redução das vagas obrigatórias para servidores efeitos.

A Lei Complementar 10/2023 revogou o artigo 15, da Lei 1.030/2014. O artigo revogado tornava obrigatória a reserva dos 26 cargos de coordenador, mais 30% das vagas de Diretor de Secretaria e outros 30% das vagas de chefe de setor para servidores efetivos. Com a alteração, a nova lei reservou apenas 25% da totalidade dos cargos comissionados para os servidores efetivos.  Veja o artigo 15, da Lei 1.030, revogado pela Lei Complementar 10/2023:

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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