O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Ipatinga, obteve sentença da Justiça de primeira instância, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, condenando o vereador Adiel Fernandes de Oliveira (PMN) a restituir ao erário municipal R$ 9.935,10, corrigidos monetariamente, a contar de 2014, ano do mandato em que ele recebeu R$ 4.967,55 referentes a sete diárias de uma viagem a Fortaleza.
A justificativa para o recebimento do valor foi a falsa participação do vereador em um curso de aperfeiçoamento, não realizado, na capital do Ceará. Atualmente o vereador cumpre seu terceiro mandato na Câmara Municipal de Ipatinga.
Nessa, e em outra sentença, também foram condenados dois empresários da cidade do setor de turismo que, na época, a pretexto de realizar cursos de capacitação, promoveram inúmeras viagens a destinos turísticos, principalmente para o Nordeste do país, e certificaram que Adiel e um ex-vereador – que celebrou acordo de não-persecução civil, e, por isso, não foi alvo de Ação Civil Pública-, teriam participado de cursos que, na verdade, nunca foram realizados.
Nas duas sentenças, o empresário C.M.D e sua empresa foram condenados a restituir ao erário R$ 4.967,55, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, por terem atestado a participação dos ex-vereadores nas atividades, em Fortaleza, durante recesso do mandado legislativo.
Na segunda sentença, a empresa o empresário deverá restituir, também com juros e correção, R$ 495,00 recebidos indevidamente, por uma falsa inscrição em nome do vereador que fez o acordo.
Todos foram condenados, também, à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, e a pagar as custas e despesas processuais.
Fonte: MPMG
Foto: Vereador Adiel Fernandes (Câmara Municipal de Ipatinga)