Processo do gatilho salarial de Divinópolis será discutido nos Tribunais Superiores

A ação do gatilho salarial dos servidores públicos municipais de Divinópolis, que desde 2017 está em tramitação na Justiça, será discutida agora nos Tribunais Superiores: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF. Isso porque no início do mês de agosto foi publicado acórdão do TJMG, 2ª instância, que manteve a decisão do juiz de 1ª instância, Núbio Parreiras, o qual negou o pedido que reivindica a integralidade da revisão salarial dos anos de 2016 e 2016 do funcionalismo municipal. O escritório de advocacia contratado pelo Sintram já prepara os devidos recursos para levar o debate jurídico aos Tribunais Superiores, já que existe uma lei vigente, que garante o gatilho (Lei 8083), bem como a previsão orçamentária, portanto o princípio da legalidade foi violado pelo Poder Executivo.

A ação ajuizada pelo Sintram pede o cumprimento das perdas salariais dos anos de 2016 e 2017. O ano de 2016 o percentual de perdas é de 4,27%, referente ao último ano do governo Vladimir Azevedo, visto que diante de uma inflação de 11,27% houve acordo judicial, após a greve municipal, de 7%. Já 2017 o percentual de perdas é de 3,86%, referente ao primeiro ano do Governo Galileu, uma vez que diante de uma inflação de 7,86% foi concedida a revisão salarial de 4% parcelada aos servidores. Somando os dois períodos os trabalhadores da Prefeitura acumulam percentual de 8,13% de achatamento salarial.

Em entrevista ao Sintram, os advogados Márcio Murilo Pereira e Glaciely de Carvalho explicaram que, em Primeira Instância, a Vara de Divinópolis negou o pedido, mantendo como válida a negativa de reajuste pelo município de Divinópolis. “O nosso recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi julgado agora neste mês de julho com o acórdão publicado no começo de agosto, mantendo a sentença de Primeira Instância. O argumento adotado pelo acórdão é que são dois elementos necessários para se conceder o reajuste. Primeiro o acórdão admite que é obrigatório o reajuste anual, desde que exista uma lei municipal de iniciativa do Executivo e que exista previsão orçamentária para o reajuste. Essas duas condições, no nosso caso, existem porque inclusive o município nem argumentou a falta de previsão orçamentária, ele simplesmente falou que o poder Executivo tem autonomia para decidir a forma e o momento do reajuste. Paralelo a isso, alegou a existência de calamidade financeira que impedia de conceder o reajuste”, explicou.

Lei vigente

O advogado explicou ainda que o Tribunal de Justiça utilizou argumento constitucional abordando a independência entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para manter a decisão de 1ª instância contra o pedido de revisão salarial formulado na ação. “O Tribunal de Justiça utilizou um argumento constitucional falando que a independência entre os três poderes não permite que o Judiciário imponha o cumprimento dessa lei, sem ofender essa independência dos poderes, porque o Judiciário estaria intervindo no Poder Executivo. Com base nesta independência dos Poderes, o Tribunal de Justiça negou provimento a nossa apelação mantendo a decisão de Primeira Instância como se fosse válido o não cumprimento da lei e na realidade o que nós estamos buscando na ação é o Princípio da  Legalidade qual seja, existe uma lei , ela foi votada e aprovada de forma correta, e não foi revogada, ela tem que ser cumprida. Esses são os nossos argumentos”, explicou.

Próximo passo Os advogados explicam que o próximo passo será recurso para os tribunais superiores, STJ e STF, discutindo questões de ofensa à legislação ordinária e à Constituição Federal. “Antes disso, por questão processual, nós entramos com embargos declaratórios pré-questionando algumas questões que não foram bem definidas no acórdão. Esses embargos declaratórios servirão para que o acórdão entre em algumas questões que não foram abordadas na decisão para tornar o acórdão integral e a partir desse novo acórdão entraremos com recurso no prazo de 15 dias para o STF, que é o recurso especial, e para o Supremo será o Recurso Extraordinário. Discutindo que o acórdão está ferindo legislação ordinária, no caso, o recurso especial, e ofendendo texto Constitucional, no caso do Recurso Extraordinário”, explicou.

Discussão

O advogado destaca que a discussão prossegue e que esse questionamento a respeito da revisão salarial é pauta atual no Brasil com algumas decisões já emitidas pelos Tribunais. “é uma questão que está acontecendo no Brasil inteiro, todos os estados, municípios estão passando por esse revés, então o STJ já tem questões decididas e a serem decididas com esses argumentos e o Supremo também, ou seja, essas teses jurídicas estão sendo debatidas. Estamos empenhados para levar aos Tribunais Superiores questões substanciais que façam os Tribunais Superiores reverem esse acórdão do Tribunal de Justiça, que ao nosso ver ele tangencia, mas não ataca diretamente o cerne da questão, que é a existência de uma lei votada e aprovada legalmente descumprida pelo poder Executivo. Se o poder Judiciário não pode impor o cumprimento da lei municipal, quem vai poder? Não seria ingerência, ingeria se estivesse obrigando a criar a lei, se tivesse mandando pagar sem o orçamento. No caso, o orçamento foi previamente aprovado, a lei foi feita a partir do orçamento pré-aprovado e ela tem que ser cumprida. De que vale uma lei se ela não puder ser cumprida? Se o Judiciário não puder impor o cumprimento de uma lei, quem vai poder?”, finalizou.