Prefeitura de Divinópolis autoriza condução de passageiros em pé no transporte coletivo

Foi publicado no Diário oficial dos Municípios Mineiros de hoje (10/08) o decreto nº 13.888 da Prefeitura Municipal de Divinópolis, que autoriza a condução de passageiros em pé no serviço público de transporte coletivo urbano na cidade. A medida entra em vigor a partir dessa segunda -feira (10).

De acordo com o artigo 1º do decreto, fica autorizado no serviço público de transporte coletivo urbano, no âmbito do Município de Divinópolis, a condução de passageiros em pé limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo. Todas as disposições anteriores e contrárias ao decreto foram revogadas.

Veja a publicação na íntegra:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

DECRETO Nº 13.888, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza a condução de passageiros em pé no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado no serviço público de transporte coletivo urbano, no âmbito do Município de Divinópolis, a condução de passageiros em pé limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Divinópolis, 07 de agosto de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município