Prefeito sanciona lei que assegura pagamento de insalubridade aos agentes de Saúde e de Combate à Endemias de Divinópolis

 

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), sancionou o Projeto de Lei 57/2022, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo Print Júnior (PSDB). Aprovado por unanimidade em reunião extraordinária da Câmara ocorrida no dia 21 de julho, o Projeto “assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias no âmbito do Município de Divinópolis”. O Projeto se transformou na Lei 9.071, sancionada nesta segunda-feira (1°) pelo prefeito Gleidson Azevedo e publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial dos Municípios.

A lei aprovada pela Câmara não traz nenhum efeito prático para o pagamento do benefício aos agentes de Saúde e de Combate a Endemias, já que o adicional de insalubridade se tornou regra constitucional, com a promulgação da Emenda Constitucional 120, que definiu o piso salarial de dois salários mínimos para a categoria. A Emenda Constitucional também definiu como direitos da classe a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade. O pagamento do piso salarial será custeado por verba federal específica, enquanto os benefícios, incluindo o adicional, serão pagos com verba do orçamento dos municípios.

VAI PAGAR OU NÃO?

A vice-prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida (PSC) confirmou na semana passada que os agentes já receberão o piso salarial na folha desse mês, com valores retroativos a maio, mês em que foi promulgada a Emenda Constitucional. Conforme noticiou o Portal do Sintram, a vice-prefeita assegurou que se não houver tempo de incluir o saldo retroativo na folha de julho, os valores serão quitados em folha complementar. Porém, sobre o adicional de insalubridade, a vice-prefeita não deu nenhuma garantia.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) está reivindicando junto às prefeituras de sua base o pagamento do adicional à categoria desde a promulgação da Emenda Constitucional 120. Em Divinópolis, o Sindicato e os Agentes de Saúde e de Combate a Endemias iniciaram a campanha pelo adicional no início do ano e várias reuniões foram realizadas nesse período, porém o último posicionamento oficial do Executivo é o de que o município seguirá o aconselhamento do Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst) que em um laudo técnico assegurou que os agentes não estão dentro das regras para receber o adicional. Um laudo independente encomendado pelo Sintram constatou o contrário e garante que a categoria cumpre todos os requisitos que lhes asseguram o direito ao pagamento da insalubridade.

CONSTITUIÇÃO

O direito à insalubridade pelos agentes de saúde, conforme está explícito na Emenda Constitucional, não depende de laudo pericial. De acordo com o parágrafo 10, do artigo 198, da Constituição da República, “os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.  A norma constitucional define simplesmente que a categoria terá, “somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade”. Dessa forma, o texto constitucional torna obrigatório o pagamento do adicional à categoria.

Já a Lei Municipal 9.071, publicada hoje no Diário Oficial, torna o laudo pericial obrigatório. De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei “a confirmação da exposição do agente público à condições insalubres acima dos limites de tolerância é dependente de realização de laudo técnico pericial pormenorizado a cargo do Poder Executivo Municipal”, ou seja, um laudo a ser emitido pelo Cresst, que já deu parecer contrário ao benefício.

O Portal do Sintram fez uma consulta na manhã desta terça-feira (2) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o conflito entre a lei municipal e a Constituição da República. Em uma resposta sucinta, o Conselho disse que a Constituição da República é “a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas”.

No caso da lei de Divinópolis que exige o laudo pericial para confirmar a insalubridade aos agentes de Saúde e de Combate à Endemias, o CNJ disse que uma lei municipal não pode conflitar com o texto constitucional e, em entendimento inicial e sem aprofundamento na questão local, deve prevalecer o que está escrito na Constituição.

O próprio prefeito Gleidson Azevedo reconhece que o que está previsto na Constituição, não depende de normatização por lei municipal. Exatamente no momento em que a Câmara votava o Projeto de Eduardo Print Júnior no dia 21 de julho, o prefeito divulgou a seguinte nota de esclarecimento: “A Prefeitura de Divinópolis, por meio do prefeito Gleidson Azevedo, esclarece que a Emenda Constitucional 120, que garante o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, será cumprida pelo Município. Uma vez que se trata de Emenda Constitucional, não se faz necessária votação na Câmara Municipal”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto:
Mais de 100 agentes de Saúde e de Combate a Endemias reunidos no  Sintram no dia 21 de março na luta pelo adicional de insalubridade (Crédito: Jotha Lee)