Por unanimidade, STF impede revisões de salários acima de 10,6% para servidores públicos de Minas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu por unanimidade a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e suspendeu os artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais. Por força de liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, em 20 de abril, a medida já estava valendo. Com a decisão, segue mantido o reajuste salarial de 10,06%, proposto e posteriormente sancionado pelo governador Romeu Zema.

Desde o início do processo, o governo havia apontado que não existia, no texto aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG), previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criariam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões por ano ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora. Por essa razão, após inclusão das emendas ao texto original, o governador Romeu Zema havia vetado os artigos. No entanto, a ALMG optou por promulgá-los.  Também foi constatado que havia vício formal de inconstitucionalidade, já que emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo não pode resultar em aumento de despesa.

O salário dos servidores estaduais reajustado em 10,06% começou a ser pago em maio (folha de abril). O valor equivale à inflação registrada no ano de 2021, medida pelo IPCA, e é o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta para os servidores das Forças de Segurança. Serão quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil, e o pagamento começou a ser feito também em maio. Em fevereiro, Zema anunciou, ainda, o reajuste dos valores de ajuda de custo e auxílio-alimentação em cerca de 60%, passando de R$ 47 para R$ 75 para os servidores que já têm direito ao benefício, com a pactuação de metas pelos órgãos e entidades.

Fonte: Agência Minas