PDT vai ao STF pedir que Arthur Lira decida sobre impeachment

O PDT entrou com petição nesta quinta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte faça o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidir sobre o pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro que o partido protocolou. Essa era uma hipótese que já vinha sendo discutida pela oposição, instar o STF para obrigar Lira a decidir. Por essa avaliação, o presidente da Câmara não pode simplesmente ignorar os pedidos como vem fazendo.

Com base na Lei 1079, que define o rito de impeachment e no regimento da Câmara e do Congresso, Lira teria que decidir, dizer sim ou não sobre os pedidos. Caso diga não, há a possibilidade de recurso ao plenário.

A petição do PDT vai nessa linha. É uma “arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido de medida liminar de urgência”. A petição lembra que, no dia 22 de abril de 2020, o PDT protocolou pedido de impeachment contra Bolsonaro, um dos mais de cem requerimentos que dormem na gaveta de Arthur Lira.

“Ao todo, foram enviados 126 (cento e vinte e seis) pedidos de Impeachment à Câmara dos Deputados. De acordo com dados da “Publica”, até o presente momento apenas 6 (seis) pedidos foram arquivados ou desconsiderados. Os outros 119 (cento e dezenove) aguardam análise”, diz o texto da petição.

Segundo o PDT, o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378, decidiu que “o recebimento operado pelo Presidente da Câmara dos Deputados configura juízo sumário da admissibilidade da denúncia para fins de deliberação colegiada”.

“Acontece que a práxis (in) constitucional tem evidenciado a incorporação de poderes absolutos ao Presidente da Câmara dos Deputados, que controla a circulação das gavetas onde repousam os 119 (cento e dezenove) pedidos de Impeachment sem apreciação. Nesse passo, tanto os cidadãos quanto a população brasileira ficam reféns dessa vontade política”, prossegue o texto.

Pede, então, o PDT “a concessão de medida liminar ad referendum do Plenário, nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei nº 9.882/1999, para determinar ao Presidente da Câmara dos Deputados, assinando prazo razoável para o cumprimento da medida liminar, que se manifeste expressamente acerca dos pedidos já apresentados de instauração de processo por crime de responsabilidade em desfavor do Presidente da República”.

Fonte: Congresso em Foco