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Com apenas um vereador no plenário, Diviprev faz prestação de contas na Câmara em apenas 13 minutos

Com apenas um vereador no plenário, Diviprev faz prestação de contas na Câmara em apenas 13 minutos

Com apenas um vereador no plenário, Diviprev faz prestação de contas em 13 minutos (Foto: Reprodução/TV Câmara)

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) realizou audiência pública de prestação de contas do terceiro trimestre desse ano na última sexta-feira (24) na Câmara Municipal. Foi uma audiência inútil. De um lado, o total desinteresse dos vereadores e, do outro, a prestação de contas apresentou limitados. Um único vereador acompanhou a reunião. Foi Israel Mendonça (PDT) ainda assim porque estava presidindo a sessão. Os 16 ausentes não enviaram, sequer, uma justificativa.

A audiência durou apenas 13 minutos e o superintendente do Diviprev, Agnaldo Henrique Ferreira Lage, só usou a palavra para abrir e encerrer a reunião. A informação de maior relevância dada pela audiência pública foi o déficit verificado no terceiro trimestre de R$ 598,3 mil. Por outro lado, no acumulado do ano, segundo a informação oficial, o Diviprev acumula um saldo positivo de R$ 25,1 milhões, computando todas as receitas, inclusive as extra-orçamentárias.

PORTAL TRANSPARÊNCIA

O Diviprev fez uma alteração significativa no seu Portal Transparência, dificultando a pesquisa sobre a atividade administrativa do Instituto, principalmente financeira. Isso não significa que haja omissão de informações obrigatórias, porém impede que o interessado que não tenha um bom conhecimento sobre movimentação financeira pública consiga apurar a informação desejada. A mudança no Portal Transparência foi feita sem nenhum aviso específico e o novo formato dificulta a busca de informações.

Embora a prestação de contas do Diviprev tenha apresentado um balanço positivo de R$ 25 milhões até o terceiro trimestre, o Instituto continua com um desequilíbrio entre receita e despesa orçamentárias. Para se chegar a um saldo positivo de R$ 25 milhões, o Instituto incluiu todas as receitas obtidas no período, inclusive os rendimentos das aplicações financeiras, que têm como principal objetivo aumentar o patrimônio liquido para combater o déficit atuarial. Quando se trata de receitas e despesas orçamentárias, ou seja, valores previstos no orçamento, até esta segunda-feira (27) o Diviprev havia arrecadado R$ 91,7 milhões, enquanto as despesas efetivamente pagas atingiram a R$ 112,7 milhões, conforme informa o Portal Transparência.

Pelo orçamento, a expectativa é de déficit para o Diviprev esse ano. A receita prevista até dezembro é de R$ 124,3 milhões, enquanto a previsão de gastos é de R$ 141,1 milhões. Esses números constam do orçamento do município.

O Divirpev está pagando hoje 2.213 benefícios, sendo 2.005 aposentadorias  e 208 pensões. No terceiro trimestre, foram concedidas 34 novas aposentadorias.

 Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

 

Tribunal de Contas multa superintendente do Diviprev e mais três gestores de previdência municipal da base do Sintram

Tribunal de Contas multa superintendente do Diviprev e mais três gestores de previdência municipal da base do Sintram

Reunião do TCE que definiu pela aplicação das multas (Foto: Reprodução/TV TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de R$ 2 mil a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal do Estado. As penalidades foram aplicadas por falta de prestação de contas, através do balancete contábil mensal, que deve ser encaminhado ao TCE, relativo à data-base de 28 de fevereiro desse ano.

Os gestores punidos são prefeitos, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios de Minas Gerais. Eles não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que registra a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle.

O conselheiro do TCE, Durval Ângelo, que foi o relator dos processos, lembrou em seu voto da obrigatoriedade do envio da execução orçamentária aos órgãos de controle: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55, § 2º, da LRF), assim como os Poderes Executivos também deverão publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da LRF)”, escreveu o relator.

BASE DO SINTRAM

Metade dos municípios que compõem a base territorial do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) teve gestores multados pelo TCE. Foram aplicadas multas em gestores de prefeituras, câmaras municipais e entidades de 16 municípios da base do sindicato

De Divinópolis, foi multado o superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), Aguinaldo Henrique Ferreira, que deixou de encaminhar os relatórios contábeis ao tribunal. Apesar de a multa ao superintendente do Diviprev ter sido motivada pela inadimplência do balancete contábil tendo como base a data de 28 de fevereiro, em reunião realizada no dia 28 de março, o Conselho Fiscal do Diviprev aprovou a prestação de contas mensal do Instituto. Na reunião do Conselho Administrativo do dia 19 de abril, os conselheiros também tiveram acesso ao balanço contábil do Diviprev referente a fevereiro.

Pelo mesmo motivo, também foram multados outros três gestores de previdências dos servidores municipais de cidades da base do Sintram:

  • Denise Silva Diamante, superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Bambuí (Previbam);
  • Julio Cezar Ferreira da Silva, superintendente do Instituto De Previdência de Igaratinga;
  • e Rosimara Raimunda Dos Reis, superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Pequi.

PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS

Além dos gestores de previdências municipais, o TCE também multou prefeitos, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de órgãos municipais, que também não fizeram a prestação de contas de fevereiro ao Tribunal. Veja os gestores da base punidos:

  • Prefeito de Candeias – Rodrigo Moraes Lamounier
  • Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata – Reverton Jean De Oliveira
  • Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmo Da Mata, Olady Aleixo Junior
  • Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Rafael Alves Conrado
  • Prefeito de Cláudio, Reginaldo de Freitas Santos
  • Prefeito de Córrego Danta, Ednei Martins de Matos
  • Prefeito de Igaratinga, Fabio Alves Costa Fonseca
  • Prefeito de Iguatama, Lucas Vieira Lopes
  • Prefeito de Itatiaiuçu, Adelcio Rosa De Morais
  • Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, Edimilson Jose da Lage
  • Prefeito de Lagoa da Prata, Di Gianne De Oliveira Nunes
  • Presidente da Câmara Municipal de Luz, Simone Cardoso da Silva
  • Prefeito de Luz, Agostinho Carlos Oliveira
  • Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz, Sandro Eugenio Aguiar Pereira
  • Prefeito de Medeiros, Francisco Martins Ribeiro
  • Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moema, Talita Assunção Franco Barros
  • Prefeito de Pequi, André Luiz Melgaco Tavares
  • Prefeito de Peridgão, Julliano Lacerda Lino
  • Prefeito de São Gonçalo do Pará, Osvaldo de Souza Maia
  • Prefeito de São José da Varginha, Vandeir Paulino da Silva
  • Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha, Gabriel Antônio Pereira Paulino Silva
  • Prefeito de São Sebastião do Oeste, Belarmino Luciano Leite
  • Prefeito de Tapiraí, Vanderlei Cassiano de Resende

Clique aqui e veja a relação de todos os gestores multados no Estado, conforme publicação oficial do TCE

O QUE É RELATÓRIO RESUMIDO

Ao Portal do Sintram, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais explicou que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que os gestores deixaram de enviar ao TCE, é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Disse ainda que sua elaboração e publicação bimestral, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, “têm por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram