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VOCÊ SABIA? Lei em vigor garante feriado municipal em Divinópolis no dia 15 de agosto

VOCÊ SABIA? Lei em vigor garante feriado municipal em Divinópolis no dia 15 de agosto

Em Divinópolis, foram necessárias três leis para se chegar ao consenso dos feriados municipais (Foto: Jotha Lee/Sintram)

O Portal do Sintram continua hoje a série de reportagens iniciada no último dia 7, através das quais o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) que dar uma visão histórica da cidade do ponto de vista das leis municipais a partir de 1948. Com a aproximação das comemorações dos 112 anos de emancipação político-administrativa do município, o objetivo é sair do lugar comum e revelar situações da legislação municipal que a maioria da população desconhece.

A abordagem de hoje será sobre as leis que definiram os feriados municipais. Embora trate-se de uma questão que aparentemente esteja longe de polêmicas, há mais de uma lei tratando da questão. A Lei Federal 9.093, de 1995 atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas. Essa mesma lei concede aos municípios a competência para estabelecerem quatro feriados municipais, dentre eles, obrigatoriamente, a Sexta-Feira Santa.

Em Minas Gerais, não há um feriado estadual ainda definido, conforme prevê a legislação federal. Atualmente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa projeto do deputado Leleco Pimentel (PT) que visa instituir como feriado estadual o dia 15 de setembro, data na qual se comemora o Dia de Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Estado.

Em Divinópolis, quatro datas são destinadas oficialmente aos feriados municipais: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, Nossa Senhora da Conceição e Dia de São Firmino (1º de Junho).  

Por que feriado de São Firmino e não aniversário da cidade? A legislação permite aos municípios criar quatro feriados religiosos. Diante disso, oficialmente o feriado de 1ª de junho não é dedicado à comemoração da cidade e, sim, de acordo com a legislação municipal, a data é oficialmente dedicada ao feriado religioso de São Firmino.

A primeira lei que regulou os feriados municipais de Divinópolis é de 1949. Sancionada pelo então prefeito Jovelino Rabelo, a Lei 109/1949 definiu cinco feriados municipais, entre eles, 15 de Agosto. São os seguintes os feriados definidos nesta lei: Sexta-Feira da Paixão, Corpo de Deus, 15 de agosto, 8 de dezembro e 1º de junho.  Observe que a lei federal que reduziu o número de feriados municipais para quatro só foi sancionada em 1995.

De acordo com a Câmara Municipal, a Lei 109/1949 continua em vigor, sem alterações. Isso implica que, oficialmente, 15 de agosto é feriado no município de Divinópolis.

Em 1967, a Lei 744, sancionada pelo então prefeito Walchir Resende Costa, fixou quatro feriados municipais: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, São Firmino (1º de Junho) e Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro).

Em 1976, o então prefeito Antônio Martins Guimarães, sancionou a Lei 1.232, declarando como feriados Corpus Christi, Sexta-Feira da Paixão, 1º de junho (dia de São Firmino e da cidade) e 15 de outubro, dia de Santa Teresa D’Ávila.

Em 1977, o então prefeito Fábio Botelho Notini sancionou a Lei 1.280, revogando a Lei 1.232/1976 e voltando a vigorar a escala de feriados prevista na Lei 744, de 07 de abril de 1969: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, Dia de São Firmino e Nossa Senhora da Conceição

Para esclarecer, embora a Lei 109/1949, que determina 15 de agosto como feriado municipal, não tenha sido revogada e permaneça legalmente vigorando, na prática, vale o que está definido na Lei 744/1967. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, quando duas leis tratam do mesmo assunto, prevalece as regras definidas pela lei mais recente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação  Sintram

Você sabia? Há 75 anos, leis municipais tratavam de salários dos servidores e obrigavam construção de passeios em Divinópolis

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A foto mostra a Avenida 1º de Junho na década de 1950; não há identificação exata do ano. Repare nas bombas do Posto de Combustível e nenhum carro na rua. A iluminação era central e ao fundo, do lado direito, veja o prédio da Escola Estadual Joaquim Nabuco (Foto: Arquivo Público Municipal)

No próximo dia 1º de Junho, Divinópolis completa 112 anos de emancipação político-administrativa, vindo a tornar-se a maior cidade da Região Central e colocada entre as 12 maiores do Estado em nível populacional. De acordo com registros históricos da Prefeitura de Divinópolis, a cidade nasceu do Distrito denominado Henrique Galvão, pela Lei Provincial n.º 138, de 3 de abril de 1839, e Lei Estadual n.º 2, de 14 de setembro de 1891. O Distrito era subordinado ao município de Itapecerica.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Henrique Galvão, pela Lei Estadual n.º 556, de 30 de agosto de 1911, foi desmembrado de Itapecerica. A sede do distrito foi instalado em 1º de junho de 1912. Pela Lei Estadual n.º 590, de 03 de setembro de 1912, a vila de Henrique Galvão, passou a denominar-se Divinópolis. Foi elevado à condição de cidade com a denominação Divinópolis (ex-Henrique Galvão), pela Lei Estadual n.º 663, de 18 de setembro de 1915.

1º de Junho de 1948: autoridades percorrem o Centro cidade no 36º aniversário da cidade, após a inauguração do serviço de alimentação gratuita da pobreza; ao centro, de chapéu, o então prefeito Jovelino Rabelo (Fotos: Arquivo Público Municipal)

CÂMARA MUNICIPAL

De acordo com o registro historio da Câmara Municipal, em 31 de março de 1912, os moradores da então Vila de Henrique Galvão elegeram os seus sete primeiros vereadores. Na tarde do dia 1º de Junho, na sala provisória da Câmara Municipal (casa de José Rodrigues Viegas), os vereadores eleitos Adolpho Machado, Antônio Olympio de Moraes, José Rodrigues Viegas, José Nogueira Guimarães e Manoel Antônio de Almeida, sob a presidência de João Severino de Azevedo, foram empossados como os primeiros vereadores da futura Divinópolis. O primeiro presidente eleito da Câmara Municipal foi Antônio Olympio de Morais, que hoje dá seu nome a uma das principais vias da região central.

A partir de hoje, o Portal do Sintram vai contar um pouco da história de Divinópolis a partir do ponto de vista das Leis aprovadas pela Câmara. Os registros da Legislação Municipal só existem a partir da legislação de 1948, portanto, há 75 anos. Na composição da Câmara de 1948 estavam nomes até hoje reverenciados, como  Ataliba Lago, Pedro X Gontijo e Zé Capitão.

A primeira lei aprovada pelos vereadores em 1948 foi a Lei 01/1948, que concedia perdão de multas a devedores do município.  Aprovada e sancionada pelo então prefeito Jovelino Rabelo em janeiro de 1948, a Lei 57/1948 tratava de cargos e salários no serviço público. O Diretor de Secretaria, que hoje equivale a um secretário municipal, tinha o salário de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros). Não era o maior salário entre os cargos de confiança. O maior era pago ao Chefe do Serviço de Contabilidade que recebia mensalmente Cr$ 24 mil cruzeiros. Esse também era o salário do Chefe do Serviço de Fazenda, que corresponde ao Secretário de Fazenda.

Também chama a atenção a Lei nº 02/1948, que tornava obrigatória a “construção de passeios e muros de tijolos, rebocados com argamassa de cal e areia” nas principais vias da região Central, entre elas as avenidas 1º de Junho, Independência (hoje Antônio Olímpio de Morais) e 21 de Abril. Também eram contempladas com a Lei as ruas Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Goiás. A importância dessa lei está no fato de que foi o início para a elaboração da região central da cidade, com vias longas e paralelas.

Na próxima reportagem, abordaremos a legislação de 1949.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram