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Justiça nega pedido de Kaboja e Print Júnior para nulidade de provas e envia processo ao Procurador de Justiça

Justiça nega pedido de Kaboja e Print Júnior para nulidade de provas e envia processo ao Procurador de Justiça

 

Em decisão publicada nesta terça-feira (23) o juiz da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, Mauro Riuji Yamane rejeitou o pedido apresentado pelas defesas do empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos e dos vereadores afastados Rodrigo Kaboja (PSD) e Eduardo Print Júnior (PSDB) para nulidades das provas apresentadas pelo Ministério Público na Ação Penal que respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os três foram denunciados no âmbito da Operação Gola Alva, que constatou um esquema de pagamento de propina na Câmara para aprovação e apresentação de projetos de alterações no zoneamento urbano para beneficiar empresários da construção civil. Uma eventual anulação das provas acarretaria em anulação do processo criminal.

Os advogados dos réus alegaram a nulidade da denúncia em decorrência da conduta do Ministério Público de se utilizar do “document dump” para inviabilizar o direito de defesa. O chamado “document dump”, em rápida definição, ocorre quando é feita a juntada de um grande volume de documentos, alguns relevantes e outros irrelevantes, e não demonstra a sua pertinência temática e probatória com os pontos que estão controvertidos no processo, de forma que exige que a parte contrária e a própria autoridade judiciária tenham que analisar todos os documentos a fim de realizar a sua conexão com algum ponto processual.

O juiz Mauro Riuji Yamane rejeitou a tese da defesa e assegurou que “a vasta documentação juntada pelo Ministério Público, ao contrário da tese, visa comprovar os fatos descritos na denúncia e não dificultar o exame por parte da defesa. Ao contrário, a atuação do MP sempre buscou a rápida solução do litígio, se baseando na boa-fé probatória, na cooperação e na lealdade processual, com o compromisso de facilitar o acesso aos elementos probatórios e garantir a economia processual”.

As defesas dos acusados também pediram a anulação dos acordos de não persecução penal, alegando que houve a presença de representantes do MP na audiência de homologação. Mais uma vez o pedido foi negado. “Mais uma vez, sem razão, tendo em vista que o §4º, do art. 28-A, do CPP, não proibiu a presença do Ministério Público no ato, a fim de torná-lo nulo”, escreveu o juiz na decisão.

Outra tese apresentada pelos advogados dos réus, também negada pelo juiz, foi a de que as provas foram fracionadas e manipuladas, e acusaram os representantes do MP de “íntima relação com os empresários envolvidos no presente caso”. “A versão não merece acolhimento, eis que a defesa não demonstrou nenhuma fundamentação idônea e concreta a confirmar a veracidade da alegação, enquanto as gravações foram reconhecidas válidas e lícitas por este Juízo, bem como em segunda instância”, afirmou Mauro Riuji.

Entretanto, o juiz acolheu pedido da defesa de Rodrigo Kaboja para a suspensão do processo. A defesa de Kaboja requereu a propositura do acordo de não persecução penal ante a presença dos requisitos legais, o que foi recusado pelo Ministério Público. Diante disso, o Juiz determinou a suspensão do processo que foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de Minas Gerais para revisão. “Por ora vejo temerário o prosseguimento do feito sem a revisão pela PGJ, pois é direito do acusado de ter o seu pedido da benesse legal de acordo reavaliado pela instância superiora ministerial, sendo que, e em tese, caso tenha sucesso, o feito seria suspenso contra ele”, afirmou o Juiz.

Veja a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

Justiça rejeita embargos apresentados pela defesa do vereador Rodrigo Kaboja

Justiça rejeita embargos apresentados pela defesa do vereador Rodrigo Kaboja

 

O juiz da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, Mauro Riuji Yamani, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa de Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja (PSD) em processo criminal no qual o vereador responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os embargos questionaram possível termo de confissão do empresário Celso Renato Alves Vasconcelos, réu no mesmo processo.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida pelo juiz. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Na decisão, publicada na sexta-feira (12) o juiz disse que “não há termo de confissão do acusado Celso Renato, sendo que a oitiva dele pode ser encontrada nos arquivos apresentados pelo Ministério Público, que se encontram fisicamente neste Juízo”. Esclareceu, ainda, que as confissões dos acordos foram juntadas ao processo pelo Ministério Público em 19 de outubro do ano passado e, desde então, estão à disposição das defesas dos réus.

“Ante a ausência de omissão e de erro material, não se revela situação que permita o acolhimento dos embargos. Saliento que os embargos de declaração tem por finalidade apenas expor o real conteúdo da decisão e não objetiva maiores inovações, não tendo por fim primário a rediscussão do ato, sob pena deles virarem meio processual de rever o entendimento considerado desfavorável pela parte”, escreveu o juiz na decisão.

Os vereadores afastados Rodrigo Kaboja e Eduardo Print Júnior (PSDB) são réus em um processo na 2ª Vara Criminal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo é originário da Ação Civil proposta pelo Ministério Público após a realização da Operação Gola Alva, que investigou um esquema de propina na Câmara Municipal de Divinópolis para apresentação e aprovação de projetos de mudança de zoneamento urbano. Kaboja e Print Júnior estão afastados desde o ano passado, porém não perderam direito aos salários.

Leia a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram