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VOCÊ SABIA? Lei em vigor garante feriado municipal em Divinópolis no dia 15 de agosto

VOCÊ SABIA? Lei em vigor garante feriado municipal em Divinópolis no dia 15 de agosto

Em Divinópolis, foram necessárias três leis para se chegar ao consenso dos feriados municipais (Foto: Jotha Lee/Sintram)

O Portal do Sintram continua hoje a série de reportagens iniciada no último dia 7, através das quais o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) que dar uma visão histórica da cidade do ponto de vista das leis municipais a partir de 1948. Com a aproximação das comemorações dos 112 anos de emancipação político-administrativa do município, o objetivo é sair do lugar comum e revelar situações da legislação municipal que a maioria da população desconhece.

A abordagem de hoje será sobre as leis que definiram os feriados municipais. Embora trate-se de uma questão que aparentemente esteja longe de polêmicas, há mais de uma lei tratando da questão. A Lei Federal 9.093, de 1995 atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas. Essa mesma lei concede aos municípios a competência para estabelecerem quatro feriados municipais, dentre eles, obrigatoriamente, a Sexta-Feira Santa.

Em Minas Gerais, não há um feriado estadual ainda definido, conforme prevê a legislação federal. Atualmente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa projeto do deputado Leleco Pimentel (PT) que visa instituir como feriado estadual o dia 15 de setembro, data na qual se comemora o Dia de Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Estado.

Em Divinópolis, quatro datas são destinadas oficialmente aos feriados municipais: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, Nossa Senhora da Conceição e Dia de São Firmino (1º de Junho).  

Por que feriado de São Firmino e não aniversário da cidade? A legislação permite aos municípios criar quatro feriados religiosos. Diante disso, oficialmente o feriado de 1ª de junho não é dedicado à comemoração da cidade e, sim, de acordo com a legislação municipal, a data é oficialmente dedicada ao feriado religioso de São Firmino.

A primeira lei que regulou os feriados municipais de Divinópolis é de 1949. Sancionada pelo então prefeito Jovelino Rabelo, a Lei 109/1949 definiu cinco feriados municipais, entre eles, 15 de Agosto. São os seguintes os feriados definidos nesta lei: Sexta-Feira da Paixão, Corpo de Deus, 15 de agosto, 8 de dezembro e 1º de junho.  Observe que a lei federal que reduziu o número de feriados municipais para quatro só foi sancionada em 1995.

De acordo com a Câmara Municipal, a Lei 109/1949 continua em vigor, sem alterações. Isso implica que, oficialmente, 15 de agosto é feriado no município de Divinópolis.

Em 1967, a Lei 744, sancionada pelo então prefeito Walchir Resende Costa, fixou quatro feriados municipais: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, São Firmino (1º de Junho) e Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro).

Em 1976, o então prefeito Antônio Martins Guimarães, sancionou a Lei 1.232, declarando como feriados Corpus Christi, Sexta-Feira da Paixão, 1º de junho (dia de São Firmino e da cidade) e 15 de outubro, dia de Santa Teresa D’Ávila.

Em 1977, o então prefeito Fábio Botelho Notini sancionou a Lei 1.280, revogando a Lei 1.232/1976 e voltando a vigorar a escala de feriados prevista na Lei 744, de 07 de abril de 1969: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, Dia de São Firmino e Nossa Senhora da Conceição

Para esclarecer, embora a Lei 109/1949, que determina 15 de agosto como feriado municipal, não tenha sido revogada e permaneça legalmente vigorando, na prática, vale o que está definido na Lei 744/1967. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, quando duas leis tratam do mesmo assunto, prevalece as regras definidas pela lei mais recente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação  Sintram

TCE suspende licitação de R$ 200 milhões para limpeza urbana em sete cidades da base do Sintram

TCE suspende licitação de R$ 200 milhões para limpeza urbana em sete cidades da base do Sintram

O prefeito de São José da Varginha, Vandeir Paulino, preside o Cispará (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) suspendeu pregão eletrônico para Registro de Preços nº 02/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará). O objeto do pregão é a “locação de veículos leves, pesados e máquinas para atendimento às necessidades futuras e eventuais dos municípios consorciados”. Na prática, a licitação suspensa previa contratação de empresa para serviço de limpeza urbana em 12 municípios integrantes do Cispará, oito deles da base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram). Veja relação dos municípios afetados ao fim desta reportagem.

O TCE atendeu a uma denúncia formulada pela empresa Trattar, cuja atividade principal é limpeza urbana e meio ambiente. A Trattar, sediada na cidade do Divino (MG) alegou que o edital aglutinou indevidamente itens de naturezas distintas no mesmo lote, o que, de acordo com a denunciante, poderia comprometer a competitividade no certame e a eficiência na contratação. “A reunião de serviços tão diversos em um único objeto de licitação pode dificultar a participação de potenciais licitantes, especialmente aqueles que possuem expertise em apenas uma das áreas contempladas”, assinalou a denunciante.

A denuncia foi acolhida pelo TCE, que suspendeu a licitação com valor estimado de R$ 200 milhoes.  De acordo com o TCE, “é crucial descrever adequadamente o objeto, de modo a viabilizar a correta avaliação do negócio pelos interessados”, razão pela qual, com o objetivo de evitar iminente prejuízo à Administração Pública, faz-se necessária a imediata suspensão do pregão eletrônico, até análise conclusiva do feito por parte do Tribunal.

O CISPARÁ

A sede do Cispará, consórcio de municípios criado em 5 de junho de 1996, fica na cidade de Pequi e é presidido pelo prefeito de São José da Varginha, Vandeir Paulino da Silva, que também enfrenta problemas de irregularidades em licitações no próprio município (Veja reportagem). Doze municípios integram o consórcio, sendo da base do Sintram as cidades de Conceição do Pará, Igaratinga, Leandro Ferreira, Pequi, Perdigão, São Gonçalo do Pará e São José da Varginha. Também integram o consórcio os municípios de Pará de Minas, Itaúna, Maravilhas, Onça do Pitangui e Quartel Geral.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram