Juiz rejeita mandado de segurança do Sintram pela revisão salarial de 2021; sindicato vai recorrer da decisão

O juiz Ather Aguiar, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, considerou improcedente o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), que pleiteava a revisão salarial de 5,3% relativa a 2021. A sentença foi disponibilizada no sistema eletrônico as 16h44 desta quarta-feira (30).

O mandado foi interposto em setembro do ano passado contra ato do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), a vice-prefeita Janete Aparecida Silva Oliveira, o superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), Agnaldo Henrique Ferreira Lage, e o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB).

A Prefeitura, o Diviprev e a Câmara, por ato dos representados, se negaram a conceder a revisão salarial no ano passado, tendo como principal argumento as vedações contidas na Lei Complementar Federal 173/2020, que estabeleceu o programa de enfrentamento ao Coronavirus. Entre outras medidas, a Lei 173 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, condicionou o repasse de recursos aos estados e municípios para enfrentamento da pandemia, à contenção de gastos com o funcionalismo.

Ao julgar improcedente o pedido formulado pelo Sintram para a recomposição dos salários, o juiz Ather Aguiar alegou que a Lei 173 não trata do regime jurídico dos servidores. “Os dispositivos [da lei 173] cuidam de normas de direito financeiro, cujo objetivo é permitir que os entes federados empreguem esforços orçamentários para o enfrentamento da pandemia, e impedir o aumento de despesas ao fim do mandato do gestor público, pelo que se mostra compatível com o art. 169 da CF”, escreveu Ather Aguiar na sentença.

Para o juiz, não houve redução no salário dos servidores, numa análise que se refere unicamente ao valor nominal do vencimento, porém o magistrado desconsiderou a perda do poder de compra em razão da inflação de 5,3%, índice reclamado pelo mandado de segurança, a título de recomposição dos salários. Nesse sentido, o magistrado também não faz menção ao inciso VIII do artigo 8º da Lei 173, que assegurou a preservação do poder aquisitivo dos salários, conforme regra contida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

LEI COMPLEMENTAR 173/2020

  • Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 [situação de calamidade pública], a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
  • ………………
  • VIIIadotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

No parágrafo 3º, do artigo 8º da Lei 173, outro dispositivo também garante a recomposição, desde que haja previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Divinópolis também se enquadra nessa hipótese, já que a recomposição dos salários em 2021 está prevista nas duas leis. Nesse caso, a Lei 173 autoriza a revisão, desde que sua implementação ocorra após 31 de dezembro e seus efeitos não sejam retroativos.

  • 8º …………
  • A lei de diretrizes orçamentária e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.

RECURSO

O Departamento Jurídico do Sintram vai contestar a decisão, através de uma apelação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nesse recurso, o Sintram, representado por seu corpo jurídico, entre outros argumentos, utilizará as regras contidas na própria Lei 173, que veda a criação de despesas com o funcionalismo, mas garante a manutenção do poder aquisitivo nos salários.

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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram