Deputado diz que recomposição salarial dos agentes de segurança do Estado não afronta a Lei 173

A recomposição salarial dos servidores da segurança pública será discutida mais uma vez pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (11), os deputados da comissão recebem representantes do Governo do Estado e lideranças de entidades representativas da categoria para dar continuidade ao debate iniciado no dia 15 de julho.

No primeiro debate sobre o assunto, representantes das entidades sindicais advertiram para o risco de paralisação das forças de segurança, caso o governador Romeu Zema não honre o compromisso de recomposição salarial da categoria, assumido em 2019. Por esse acordo, o governador enviou à ALMG o Projeto de Lei (PL) 1.451/20, que previa recomposição salarial de 41%, escalonada em três parcelas: 13% em julho de 2020, 12% em setembro de 2021 e 12% em setembro de 2022.

Durante a tramitação, o projeto foi aprovado com uma emenda que estendia o benefício a todos os servidores do Estado. Alegando inconstitucionalidade, Zema vetou o benefício geral e pagou apenas a primeira parcela da recomposição para o pessoal da segurança pública.

Na reunião realizada no mês passado, o secretário adjunto de Estado de Planejamento e Gestão, Luís Otávio Milagres de Assis, alegou que o deficit fiscal e o congelamento de salários determinado pelo governo federal, através da Lei Complementar 173/2020, impedem a concretização do acordo firmado com os servidores.

No entanto, o deputado Sargento Rodrigues, o aumento da arrecadação estadual pode viabilizar o cumprimento do acordo. O deputado também frisou que a Lei Complementar 173/2020 proíbe reajustes acima da inflação, mas não impede a recomposição salarial de todos os servidores públicos. O deputado assegurou que a recomposição está prevista na Constituição e a Lei 173 não impôs vedações para que o poder de compara dos salários de servidores públicos seja mantido com a concessão da revisão salarial, desde que o índice não seja superior à inflação acumulada no ano passado.

Fonte: ALMG