Coronavírus: Atendendo pedido do Sintram, Prefeitura de Divinópolis libera servidores com doenças crônicas e imunodeficientes

A diretoria do Sintram está vigilante e atuando para garantir a saúde dos servidores  públicos municipais de Divinópolis e das demais 35 cidades, que compõem a representação do sindicato, diante da pandemia do Coronavírus.  Um dos resultados desse trabalho foi a publicação da Portaria 074/2020 da Prefeitura de Divinópolis, na manhã de hoje(23), que atendeu parcialmente o pedido do Sintram enviado, via ofício, na última quarta-feira (18), ao secretário de saúde e coordenador do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, Amarildo Sousa, afastando das atividades presenciais os trabalhadores com doenças crônicas e os imunodeficientes.  O sindicato pediu também o afastamento das grávidas, mas não foi contemplado na portaria, no entanto continuará  insistindo na liberação.

No ofício, o sindicato citou a Nota Técnica Conjunta  02/2020 do Ministério Público do Trabalho e outras instituições de defesa do trabalhador  e pediu medidas urgentes para proteção à saúde dos servidores diante da pandemia, além das medidas, que já haviam sido tomadas pela Prefeitura em decretos anteriores (afastamento de servidores com 60 anos ou mais, imunodepremidos e em tratamento oncológico). No pedido, o Sintram pediu flexibilização de jornada e o afastamento de todos os servidores que  também pertencem ao grupo vulnerável à doença, no caso: os  portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes. Além disso, solicitou que fique disponível a todos os servidores lavatórios com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados a atividade), bem como outras medidas para que a  Nota Conjunta 02/2020 seja cumprida na sua integralidade, evitando prejuízos a saúde dos servidores municipais.

O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, afirma que a diretoria irá cobrar que a administração feche os setores não essenciais, neste momento de pandemia e pede que os servidores denunciem irregularidades ao sindicato. “Devido a pressão e trabalho da diretoria conseguirmos o afastamento de mais trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do COVID-19  e pedimos aos servidores que denunciem ao sindicato situações de exposição à saúde, pois é obrigação das administrações municipais oferecerem aos trabalhadores álcool gel, sabonete, lavatórios,enfim todo material de higiene necessário para prevenção ao vírus. E ao pessoal da saúde, todos os equipamentos de proteção no trabalho para barrar a transmissão. Entendemos que  neste momento é preciso resguardar ao máximo os nossos trabalhadores, nosso pedido será que os setores não essenciais encerrem as atividades neste momento, para evitar a exposição ao vírus, a exemplo do que foi feito no comércio das cidades. “, disse.

 

Portaria

Na portaria emitida pela Prefeitura são estabelecidas orientações às secretarias municipais e órgãos da  Administração Pública do Município de Divinópolis quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).   Neste sentido, a Prefeitura estabelece as hipóteses específicas de trabalho em regime de home-office ou dispensa do trabalho.

A Prefeitura expressa também que os servidores que não enquadrarem no home office ou dispensa do trabalho poderão descontar os dias faltosos  nas férias normais ou prêmio, ou ainda poderão optar por não repor em labor as horas não trabalhadas, hipótese em que sofrerá o desconto em folha do valor corresponde ao período em que o contrato de trabalho esteve suspenso em virtude do período de afastamento, sem que isto represente o lançamento de faltas em sua ficha funcional.

Confira o conteúdo completo da portaria:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

 

 PORTARIA Nº. 074/2020 SEMAD, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Estabelece orientações as Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública do Município de Divinópolis quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) para atendimento aos Decretos nº. 13.724/2020, 13.726/2020 e 13.735/2020.

A Secretária Municipal de Administração, Orçamento Informação, Ciência e Tecnologia, Sr.ª Raquel de Oliveira Freitas, e o Diretor de Administração, Sr. Wilson Novais Júnior, no uso das atribuições lhe conferida por lei,

 

RESOLVE:

 

Hipóteses específicas de trabalho em regime de home-office ou dispensa do trabalho

 

Art. 1º Poderão executar atividades em regime de home-office ou dispensados do trabalho enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública estabelecido pelos Decretos nº. 13.724/2020, 13.726/2020 e 13.735/2020, decorrente do coronavírus COVID-19:

 

I – os servidores e empregados públicos:

  1. a) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
  2. b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação, deverão permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias a partir do início dos sintomas;
  3. c) servidor com febre e sintomas respiratórios condizentes com a infecção pelo Coronavírus diagnóstico de síndrome gripal deve ser orientado a buscar atendimento médico e a não permanecer no local de trabalho, com isolamento domiciliar por 14 dias a partir do início dos sintomas, mediante comprovação através de relatório médico, atestado médico ou resultado positivo COVID-19, que deverá ser encaminhado após o período de isolamento domiciliar à Gerência de Recursos Humanos – GRH da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia – SEMAD.
  4. d) Isolamento domiciliar, por 07 (sete) dias, dos servidores egressos de região de transmissão comunitária, mediante comprovação de voucher de viagem ou relatório da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre ou passagens aéreas ou contrato de locação de hospedagem temporária ou check-in de hotel, que deverão ser encaminhadas à GRH da SEMAD.

II – as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes, desde que se enquadrarem na alínea “a” do inciso I do Art. 1º desta Portaria.

  • A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração na forma do Anexo I, que deverão ser encaminhadas à GRH da SEMAD;
  • 2º Entende-se como imunodeficientes: são aqueles cujos mecanismos normais de defesa contra infecção estão comprometidos. Ocasionado por doenças autoimunes ou induzida por medicamentos (corticosteróides, ciclosporina, etc.) ou agentes imunoterápicos (anticorpos monoclonais, p.ex.);
  • 3º Critérios de imunossupressão: neutropenia, neoplasias hematológicas com ou sem quimioterapia, HIV positivo com CD4<500, asplenia funcional ou anatômica, transplantes, quimioterapia nos últimos 30 dias, inibidores de TNF-alfa, uso de corticosteróides por mais de 15 dias (prednisona > 40 mg/dia ou hidrocortisona > 160 mg/dia ou metilprednisolona > 32 mg/dia, dexametasona > 6mg/dia, imunodeficiência congênita, doenças auto-imunes (lúpus, diabetes tipo 1, esclerose múltipla, hepatite autoimune, doença de Chron, tireóide de Hashimoto, doença celíaca, artrite reativa, anemia perniciosa);
  • 4º Entende-se como doenças preexistentes crônicas ou graves: cardiopatias, insuficiência cardíaca ou renal, hepatopatias, doenças reumatológicas, problemas crônicos respiratórios (asma e bronquite) e em tratamento de câncer, Obesidade (especialmente aqueles com índice de massa corporal – IMC ≥ 40);
  • A condição de que trata a alínea “b” do inciso I do Art. 1º ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, que deverão ser encaminhadas à GRH da SEMAD, mediante comprovação através de relatório médico, atestado médico ou resultado positivo COVID-19.

 

Art. 2º As autodeclarações previstas nos §§ 1º e 5º do Art. 1º serão encaminhadas ao Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador – CRESST por meio da GRH da SEMAD, juntamente com relatório médico emitido pelo Médico Assistente do servidor dentro do prazo de 20 (vinte) dias estabelecido pelos Decretos nº. 13.724/2020, 13.726/2020 e 13.735/2020.

  • 1º O abono da ausência justificada pelo estabelecido nos Decretos nº. 13.724/2020, 13.726/2020 e 13.735/2020 passará pelo crivo dos médicos do CRESST após comprovação das doenças descritas alínea “a” do inciso I do Art. 1º desta Portaria.
  • 2º No caso do não enquadramento do servidor pelas doenças descritas conforme §§ 2º, 3º e 4º do inciso II do Art. 1º dessa Portaria, o mesmo ficará faltoso.
  • O servidor que não for enquadrado nas doenças descritas conforme §§ 2º, 3º e 4º do inciso II do Art. 1º dessa Portaria poderá optar pelo desconto dos dias faltosos no período de férias normais ou prêmio, ou ainda poderá optar por não repor em labor as horas não trabalhadas, hipótese em que sofrerá o desconto em folha do valor corresponde ao período em que seu contrato de trabalho

esteve suspenso em virtude do período de afastamento, sem que isto represente o lançamento de faltas em sua ficha funcional.

  • A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 3º Fica suspendido à realização de eventos e reuniões com número superior a 10 (dez) participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de decorrente do coronavírus COVID-19.

  • Na hipótese do caput deste artigo, cada Secretaria avaliará a possibilidade de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
  • Os Secretários Municipais de cada pasta poderão autorizar a realização de evento ou reunião presencial no período de que trata o caput deste artigo, mediante justificativa individualizada.

“Servidor ou empregado público com filho em idade escolar”

Art. 4º As Secretarias Municipais poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a concessão de férias normais ou férias prêmio, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus COVID-19.

Art. 5º Os servidores que são pais de crianças do grupo de risco conforme §§ 2º, 3º e 4º do inciso II do Art. 1º dessa Portaria, que não possuírem período de férias normais ou férias prêmio vencidas poderão se afastar de suas atividades pelo prazo de 20 (vinte) dias estabelecido pelos Decretos nº. 13.724/2020, 13.726/2020 e 13.735/2020, desde que apresente autodeclaração, na forma do Anexo III, juntamente com relatório médico emitido pelo Médico Assistente da criança.

  • Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese do caput será aplicável a apenas um deles.
  • A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 18 de Março de 2020.

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, _________, matrícula: ___________________, CPF___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº. 074, de 20 de Março de 2020, que devo ser submetido a isolamento em razão de minha idade, doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início ____/____/______, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, ___________, matrícula: ___________________, CPF___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº. 074, de 20 de Março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento com data de início ____/____/______, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

 

ANEXO III

 

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

 

Eu, __________, matrícula: ___________________, CPF____________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº. 074, de 20 de Março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior, portador de doença autoimune, crônica ou grave e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início ____/____/______, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Nome Completo:

Doença declarada:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( )Privada

Nome da Escola:

UF da Escola:

Cidade da Escola:

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a contar de 18/03/2020.

 

Divinópolis, 20 de Março de 2020.

 

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

 

WILSON NOVAIS JÚNIOR

Diretor de Administração

Publicado por: Daniel Felipe da Costa Código Identificador:BA61EFF6