Copasa e Cemig poderão ser obrigadas a informar ao consumidor por e-mail sobre suspensão parcial dos serviços

 

Na próxima quarta-feira (18) moradores da Rua São Braz e outras vias do Bairro Maria Helena, em Divinópolis, ficarão sem energia elétrica no horário de 12h às 17h. Em e-mail encaminhado aos consumidores cadastrados no último dia 4, a Cemig informou que precisará realizar uma interrupção no fornecimento da energia elétrica naquela região, “para realização de obras e manutenções programadas na rede elétrica, que vão garantir a melhoria na prestação do serviço pela companhia”. Os consumidores do bairro esperam soluções para problemas pontuais, como cortes frequentes no fornecimento de energia e queda de tensão que ocorre todos os dias.

O e-mail enviado pela Cemig aos consumidores do Bairro Maria Helena, poderá passar a ser uma obrigação legal para  todas as concessionárias e permissionárias de serviços públicos contínuos (como o fornecimento de energia, água e gás) em Minas Gerais. No caso da Copasa, a companhia não informa aos consumidores sobre cortes com antecedência, como faz a Cemig. A empresa de abastecimento se limita a enviar um comunicado à imprensa, quase sempre no dia em que ocorre o corte no fornecimento de água, não havendo tempo para o consumidor se preparar para enfrentar o desabastecimento.

A obrigatoriedade para informar ao  consumidor por e-mail sobre suspensão de serviços, consta do Projeto de Lei 4.028/2022, do deputado Raul Belém (Cidadania), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronto para ir a plenário. Segundo o projeto, os consumidores devem ser informados, por meio eletrônico, sobre a suspensão parcial ou total desses serviços.

Também deverão ser informados o prazo de duração do serviço de manutenção, tarifas em aberto e, consequentemente, a possibilidade de suspensão de fornecimento para esses consumidores.

O relator, deputado Charles Santos, apresentou o substitutivo nº 1 para promover ajustes na técnica legislativa e limitar o alcance da futura lei aos serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado. O novo texto esclarece que a notificação deverá ser realizada por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao consumidor.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram