Comissão do Senado analisa indenização por férias canceladas e saúde mental das gestantes

O trabalhador que tiver feito despesas no planejamento das férias poderá ser indenizado pelo empregador, caso o período de descanso seja cancelado depois de ter sido concedido pela empresa. É o que estabelece projeto de lei a ser apreciado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

O projeto de lei do Senado (PLS) 91/2017 também incorpora a Súmula 419 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A regra estabelece que, caso o pagamento das férias seja feito com atraso, ou seja, com menos de dois dias antes do início do período de descanso, será devido o pagamento do benefício em dobro ao trabalhador.

O projeto define ainda que o empregado terá direito a férias de 30 dias, descontados os dias de faltas injustificadas, e possibilita a concessão das férias em até três períodos distintos.

De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o texto é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável à aprovação da matéria e de emenda apresentada à proposição, a ser apreciada em caráter terminativo na CAS.

SAÚDE MENTAL DA GESTANTE

A comissão deverá apreciar substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 98/2018, que determina o rastreamento de sintomas depressivos na gestante, entre as ações previstas no pré-natal (PL 702/2015, na origem).

O texto prevê que o rastreamento de sintomas depressivos deverá ser feito desde o início e, preferencialmente, no primeiro e no terceiro trimestre da gestação. A atenção dos serviços de saúde deverá continuar no pós-parto e no período dos primeiros cuidados com o bebê. Caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.

O rastreamento inicial se baseará em questionário padronizado e poderá ser realizado por profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto.

A matéria, que recebeu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), já conta com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Agência Senado