Autor: Jota

Governo abre consulta pública sobre novo ensino médio

Governo abre consulta pública sobre novo ensino médio

 

O Ministério da Educação (MEC) abriu consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de ensino médio. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e dá prazo de 90 dias para as manifestações, com possibilidade de prorrogação.

A consulta será implementada por meio de audiências públicas, oficinas de trabalho, seminários e pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do novo ensino médio nos 26 estados e Distrito Federal.

As ações serão coordenadas pelo MEC, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), com a colaboração do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Após o prazo de manifestações, a Sase terá 30 dias para elaborar o relatório final a ser encaminhado ao ministro da Educação, Camilo Santana.

De acordo com o MEC, o objetivo da consulta é “abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação acerca dos atos normativos que regulamentam o novo ensino médio”.

A atual política de ensino médio foi aprovada pela Lei 14.415/2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer e gerou críticas de toda a comunidade acadêmica. A implementação ocorre de forma escalonada até 2024. Em 2022, ela começou pelo 1º ano do ensino médio com a ampliação da carga horária para pelo menos cinco horas diárias. Pela lei, para que o novo modelo seja possível, as escolas devem ampliar a carga horária para 1,4 mil horas anuais, o que equivale a sete horas diárias. Isso deve ocorrer aos poucos.

Com o novo modelo, parte das aulas será comum a todos os estudantes do país, direcionada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na outra parte da formação, os próprios alunos poderão escolher um itinerário para aprofundar o aprendizado. Entre as opções, está dar ênfase, por exemplo, às áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ao ensino técnico. A oferta de itinerários, entretanto, vai depender da capacidade das redes de ensino e das escolas.

Em 2023, a implementação segue com o 1º e 2º anos e os itinerários devem começar a ser implementados na maior parte das escolas. Em 2024, o ciclo de implementação termina, com os três anos do ensino médio.

Na semana passada, entidades de trabalhadores da educação se reuniram com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo a revogação da política. Na semana passada, em nota, o MEC reconheceu que houve falta de diálogo no processo que levou à promulgação da lei do novo ensino médio e anunciou a criação de um grupo de trabalho para reunir todos os setores educacionais interessados em discutir o andamento do novo ensino médio.

Fonte: Agência Brasil

 

 

Comissões da Câmara rejeitam projeto do prefeito Gleidson Azevedo que previa contratações temporárias por tempo indeterminado

Comissões da Câmara rejeitam projeto do prefeito Gleidson Azevedo que previa contratações temporárias por tempo indeterminado

Tentativa do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, de implantar contratações por tempo indeterminado morre na Câmara (Foto: Reprodução/Youtube)

A Câmara Municipal de Divinópolis arquivou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 87/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) que permitiria a renovação de contratos temporários de trabalho por tempo indeterminado na Prefeitura. A proposta tinha por objetivo alterar a Lei Municipal 4.450/1988, que disciplina as contratações temporárias pelo município. O projeto original do prefeito enviado à Câmara permitia a renovação por tempo indefinido de contratos administrativos sob regime de CLT, caso não houvesse “candidato aprovado em concurso público vigente” para suprir a vaga. Além disso, a proposta permitiria a renovação automática dos contratos. A lei em vigor prevê a renovação por 12 meses, no máximo.

Após o projeto entrar na pauta da Câmara, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) reagiu ao que chamou de “medida absurda”. Em dezembro do ano passado, a diretoria apresentou seu posicionamento firme contra a proposta, sob o entendimento de que as mudanças pretendidas pelo prefeito praticamente acabavam com a necessidade de realizar novos concursos públicos, uma vez que as contratações temporárias perderiam suas principais regras de controle. Após o posicionamento do Sintram, o prefeito enviou Mensagem Modificativa à Câmara, reduzindo o alcance das mudanças previstas na lei, limitando a renovação automática e por tempo indeterminado dos contratos em apenas três situações.

REJEITADO

O projeto foi protocolado na Câmara, com pedido de urgência, no dia 23 de novembro. Os pareceres das Comissões de Justiça e de Administração foram concluídos na última terça-feira (7) e publicados ontem, quinta-feira.

Na Comissão de Justiça o projeto foi relatado pelo vereador Rodrigo Kaboja (PSD). No parecer, a Comissão registra que “a Constituição Federal de 1988, com ressalvas expressas, estabelece a aprovação em concurso público como condição para a ocupação de cargos e empregos públicos na estrutura da administração pública direta e indireta. Entre as ressalvas expressas mencionadas estão as nomeações para cargos de provimento em comissão e as contratações de natureza temporária para atendimento a situações de excepcional interesse público”.

A seguir, a Comissão diz que o projeto do prefeito Gleidson  Azevedo era uma tentativa de deturpar a regra constitucional. “O projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo (…) busca deturpar a regra prevista no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, tornando não determinado o prazo temporário das contratações realizadas com fundamento na regra do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e nas disposições da Lei Municipal nº 4.450/98”.

O parecer lembra,  ainda, que ao eliminar os prazos para as contratações temporárias, além de burlar as regras constitucionais, também haveria prejuízos ao erário. A Comissão conclui o parecer pela inconstitucionalidade da proposta.

Leia a íntegra do parecer da Comissão de Justiça

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Na Comissão de Administração, o Projeto foi relatado pelo vereador Roger Viegas (Republicanos) e o parecer também foi publicado nesta quinta-feira (9). Em seu parecer, que opinou pela não aprovação do Projeto, a Comissão de Administração cita o parecer pela inconstitucionalidade apresentado pela Comissão de Justiça e afirma que “é imprescindível compreender que uma matéria considerada contrária à lei não assume condições de atender ao interesse coletivo, a saber que a legalidade é direito fundamental de toda a sociedade”.

Leia a íntegra do parecer da Comissão de Administração

ARQUIVADO

Os pareceres das duas Comissões foram lidos na sessão desta quinta-feira (9) da Câmara. Conforme a legislação, projetos rejeitados pelas duas Comissões são arquivados automaticamente. O presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB), informou ao final da sessão, que a proposta foi arquivada definitivamente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram