Mais de 50 mil eleitores deixaram de votar para prefeito em Divinópolis nas eleições de 2016

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O eleitor divinopolitano prepara-se para ir às urnas no dia 15 de novembro para eleger prefeito, vice e vereadores. São 164.433 eleitores em condições de voto, 3,45% a mais que o eleitorado das eleições de 2016, quando a cidade contabilizava 158.937 votantes.

Para possibilitar uma boa análise do cenário atual na disputa pela Prefeitura da cidade, é necessário voltar às eleições de 2016. Naquele ano cinco candidatos disputaram o pleito, o que já era considerado um excessivo número de candidatos. Já para as eleições desse ano, nove candidatos disputam o cargo majoritário, recorde absoluto de concorrentes ao cargo majoritário na cidade.

O que chamou mais a atenção em 2016 não foi a vitória acachapante do prefeito Galileu Machado (MDB), que teve 53,84% dos votos válidos, enquanto os outros quatro candidatos juntos ficaram com 46,16%. O que mais chamou a atenção foi a perda de votos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em 2016, 50.385 eleitores deixaram de votar para prefeito em Divinópolis, o que representa 31,70% do eleitorado apto naquele ano.

A abstenção, ou seja, o eleitorado que não compareceu para votar, foi de 14,21%, o que representa 22.593 eleitores. Já 19.203 eleitores (12,08%) anularam o voto, enquanto 8.589 (5,40%) votaram em branco.

Mas, qual a diferença e os efeitos dos votos brancos e nulos?

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco.

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

No passado, como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

VOTOS VÁLIDOS

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no resultado final da eleição. Por esse motivo, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição. Ainda por esse motivo, os candidatos únicos serão eleitos se obtiverem um único voto, já que caso todo o restante do eleitorado decida por votar em branco ou anular o voto, vai valer o princípio da maioria. Esse é o caso de Carmo do Cajuru, onde o atual prefeito Edson Vilela é candidato único. Basta somente o voto dele mesmo para que seja reeleito prefeito.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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