Ministério Público manda TCE aplicar multa milionária em três braços direitos do prefeito Gleidson Azevedo

Compartilhe essa reportagem:

O Ministério Público de Contas (MPC) de Minas Gerais, em parecer encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou a aplicação de uma multa milionária a dois secretários e ao assessor especial do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo). Os secretários municipais de Administração, Thiago Nunes Lemos, e de Fazenda, Gabriel José Vivas, além do assessor especial do prefeito, Fernando Henrique Costa Oliveira, deverão pagar uma multa milionária pela contratação em 2021 do Instituto Áquila de Gestão para a prestação de serviços de consultoria, assessoria de manutenção de custos do Executivo e “transformar a estrutura administrativo-burocrática do município em modelo mais flexível e empreendedor por meio do programa Cidades Excelentes”.

Contratado sem licitação, o Instituto Áquila recebeu R$ 980 mil da Prefeitura de Divinópolis por um serviço que até hoje ninguém conhece o resultado. O contrato entre a Prefeitura e o Instituto foi assinado no dia 24 de maio de 2021 e de acordo com a cláusula 7ª, após a execução do plano de gestão a ser elaborado pelo Instituto, a Prefeitura deveria “atingir meta de R$ 25 milhões, com incremento de receitas e otimização das despesas, sem aumentar impostos e sem precarização dos serviços, em 12 meses de projeto”. E mais: o projeto garantia atingir a meta de R$ 35 milhões, alcançando inicialmente os R$ 25 milhões no primeiro ano. Ou seja, o Instituto garantiu uma receita adicional à Prefeitura de até R$ 35 milhões, sem aumentar impostos e sem piorar a qualidade da prestação de serviços.

Logo após a assinatura do contrato, o ex-vereador Renato Ferreira, protocolou uma denúncia no TCE alegando irregularidades na contratação do Instituto Áquila sem licitação. A investigação ganhou ritmo no ano passado e, em setembro, o procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães, emitiu seu parecer favorável à aplicação da multa nos dois secretários e no assessor especial do prefeito.

Em nota oficial divulgada em março de 2021, a Prefeitura insistiu na necessidade de contratar o Instituto Áquila. “Divinópolis, atualmente, apresenta índices de eficiência fiscal e transparência abaixo dos níveis tidos por razoáveis para o setor público, próximo ao nível crítico, o que demanda uma rápida e eficiente tomada de medidas e adoção de novos processos na gestão”, justificou a Prefeitura ocasião.

CONCLUSÃO DO MP

O MP concluiu que “o Instituto Áquila de Gestão não cumpriu a obrigação de atingir a meta de R$ 25 milhões com incremento de receita e otimização de despesas em 12 meses de projeto, sem aumentar impostos nem precarizar os serviços”. Ao contrário disso, o parecer do MP indica que caiu o índice de desenvolvimento e eficiência na gestão pública de Divinópolis. Segundo o parecer do procurador Daniel de Carvalho, o Instituto apresentou à Prefeitura o IGMA (Índice de Gestão Municipal Áquila). Esse índice é formado por dados estabelecidos pela própria empresa por meio de seu próprio sistema para aferição da eficiência na gestão pública. O MP concluiu que “a média do índice caiu de 64,98 pontos para 63,67 pontos, representado piora na gestão pública como um todo e, frise-se, justo em um dos pilares apontados na proposta como prioridade para o projeto, a área de saúde”.

Após concluir que os objetivos do contrato não foram atingidos, o parecer final do Ministério Público de Contas, que servirá de base para a decisão do TCE, pede que seja aplicada a multa nos responsáveis diretos pela execução do contrato com o Instituto Áquila.

“O Ministério Público de Contas opina pela procedência parcial da denúncia no que tange a ausência de comprovação do adimplemento da obrigação contratual de resultado assumida pela contratada que justificasse o pagamento integral do preço pactuado, aplicando-se multa aos senhores Fernando Henrique Costa de Oliveira (ordenador de despesas), Thiago Nunes Lemos (Secretário Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia) e Gabriel José Vivas Pereira (fiscal do contrato a partir de novembro de 2021)”, conclui o parecer.

Leia a íntegra do parecer do TCE

O TCE informou ao Portal do Sintram que o valor da multa só será conhecido após decisão a ser proferida pelo Colegiado da 1ª Câmara do Tribunal. O processo está com o relator José Alves Viana desde o dia 6 de novembro do ano passado pronto para receber o parecer e ser levado ao colegiado para a definição da multa a ser aplicada.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: