VOCÊ SABIA? Lei em vigor garante feriado municipal em Divinópolis no dia 15 de agosto

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Em Divinópolis, foram necessárias três leis para se chegar ao consenso dos feriados municipais (Foto: Jotha Lee/Sintram)

O Portal do Sintram continua hoje a série de reportagens iniciada no último dia 7, através das quais o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) que dar uma visão histórica da cidade do ponto de vista das leis municipais a partir de 1948. Com a aproximação das comemorações dos 112 anos de emancipação político-administrativa do município, o objetivo é sair do lugar comum e revelar situações da legislação municipal que a maioria da população desconhece.

A abordagem de hoje será sobre as leis que definiram os feriados municipais. Embora trate-se de uma questão que aparentemente esteja longe de polêmicas, há mais de uma lei tratando da questão. A Lei Federal 9.093, de 1995 atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas. Essa mesma lei concede aos municípios a competência para estabelecerem quatro feriados municipais, dentre eles, obrigatoriamente, a Sexta-Feira Santa.

Em Minas Gerais, não há um feriado estadual ainda definido, conforme prevê a legislação federal. Atualmente a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisa projeto do deputado Leleco Pimentel (PT) que visa instituir como feriado estadual o dia 15 de setembro, data na qual se comemora o Dia de Nossa Senhora da Piedade, padroeira do Estado.

Em Divinópolis, quatro datas são destinadas oficialmente aos feriados municipais: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, Nossa Senhora da Conceição e Dia de São Firmino (1º de Junho).  

Por que feriado de São Firmino e não aniversário da cidade? A legislação permite aos municípios criar quatro feriados religiosos. Diante disso, oficialmente o feriado de 1ª de junho não é dedicado à comemoração da cidade e, sim, de acordo com a legislação municipal, a data é oficialmente dedicada ao feriado religioso de São Firmino.

A primeira lei que regulou os feriados municipais de Divinópolis é de 1949. Sancionada pelo então prefeito Jovelino Rabelo, a Lei 109/1949 definiu cinco feriados municipais, entre eles, 15 de Agosto. São os seguintes os feriados definidos nesta lei: Sexta-Feira da Paixão, Corpo de Deus, 15 de agosto, 8 de dezembro e 1º de junho.  Observe que a lei federal que reduziu o número de feriados municipais para quatro só foi sancionada em 1995.

De acordo com a Câmara Municipal, a Lei 109/1949 continua em vigor, sem alterações. Isso implica que, oficialmente, 15 de agosto é feriado no município de Divinópolis.

Em 1967, a Lei 744, sancionada pelo então prefeito Walchir Resende Costa, fixou quatro feriados municipais: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, São Firmino (1º de Junho) e Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro).

Em 1976, o então prefeito Antônio Martins Guimarães, sancionou a Lei 1.232, declarando como feriados Corpus Christi, Sexta-Feira da Paixão, 1º de junho (dia de São Firmino e da cidade) e 15 de outubro, dia de Santa Teresa D’Ávila.

Em 1977, o então prefeito Fábio Botelho Notini sancionou a Lei 1.280, revogando a Lei 1.232/1976 e voltando a vigorar a escala de feriados prevista na Lei 744, de 07 de abril de 1969: Sexta-Feira Santa, Corpus Christie, Dia de São Firmino e Nossa Senhora da Conceição

Para esclarecer, embora a Lei 109/1949, que determina 15 de agosto como feriado municipal, não tenha sido revogada e permaneça legalmente vigorando, na prática, vale o que está definido na Lei 744/1967. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, quando duas leis tratam do mesmo assunto, prevalece as regras definidas pela lei mais recente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação  Sintram


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