Vereadores aprovam mudanças no Estatuto dos servidores municipais de Divinópolis e derrubam emenda que previa anuênio para comissionados

Por 13 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar 7/2021, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSL), que promove alterações no Estatuto dos Servidores Municipais de Divinópolis (Lei Complementar 9/1992). O vereador Rodrigo Kaboja (PSD) votou contra a proposta, enquanto os vereadores Diego Espino (PSL) e Josafá Anderson de Oliveira (CDN) se abstiveram.

De acordo com a justificativa do projeto enviada pelo prefeito Gleidson Azevedo, as alterações aprovadas têm por objetivo adequar o Estatuto às novas normas da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma a Previdência.

A proposta aprovada contém 16 alterações na atual legislação. Parte das alterações trata apenas de adequações ao texto original da legislação, não promovendo mudanças significativas que possam causar prejuízos aos servidores. Entre as mudanças está o fim do abono “por filho solteiro, menor de 21 anos que não exerça atividade remunerada”. A proposta também cria o auxílio reclusão, que será pago a dependentes de servidor recolhidos à prisão em regime fechado. Para ter direito ao auxílio, os dependentes não podem ter renda própria e o servidor tenha deixado de receber a remuneração, proventos ou outro benefício ou licença dos cofres públicos municipais. O auxílio reclusão terá o valor do último salário recebido pelo servidor.

O cálculo do valor do auxílio funeral também será alterado. A lei em vigor determina o pagamento no valor correspondente ao salário do servidor falecido, esteja ele na ativa ou aposentado. Com as modificações, o auxílio será de 30 UPFMDs (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis). Como o valor da UPFMD esse ano é de R$ 83,33, o auxílio funeral seria de R$ 2.499,90 em 2021. A UPFMD tem revisão anual.

A proposta prevê que em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte e sepultamento do corpo serão custeadas pela Prefeitura, porém nesse caso não será pago o auxílio funeral.

TRATAMENTO DE SAÚDE

Também mudam as regras para a concessão de licenças para tratamento de Saúde. Entretanto, nesse caso, a aprovação só foi possível após mudanças feitas pelo prefeito ao projeto original em atendimento ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram). Para o sindicato, a proposta original causaria prejuízos aos servidores. Em reunião com o Executivo, a diretoria do Sintram solicitou as alterações que foram acatadas pelo prefeito Gleidson Azevedo.

Veja como era a proposta original que alterava as regras para tratamento de saúde:

Art. 8º O art. 126 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º e com a seguinte redação de seu caput:

“Art. 126 Para licença de até 60 (sessenta) dias, a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial.

………………………….

  • 4º A manutenção da licença e pagamento dos vencimentos dependerá de inspeção médica periódica, cabendo ao servidor submeter-se a exames, tratamentos, processo de readaptações prescritos por médico designado pelo órgão de pessoal a que esteja vinculado e, se for o caso, participar de programa de ajustamento funcional que venha a ser indicado, sob pena de suspensão do benefício.
  • 5º A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro do período de um ano, poderá ser deferida dispensando-se perícia oficial, na forma definida em regulamento.
  • 6º Para os fins do disposto no caput, o Município e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:

I – prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;

II – celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;

III – celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador;

IV – prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo firmado nos termos da Lei.”

Veja como ficou após as alterações solicitadas pelo Sintram

Art. 8º O art. 126 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º e com a seguinte redação de seu caput:

“Art. 126 Para licença de até 60 (sessenta) dias, a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial que, ressalvando-se a hipótese de inexistir em seu quadro de pessoal profissional especialista na área, deverá ser composta por servidores efetivos do Município.

………………………….

  • 4º A manutenção da licença e pagamento dos vencimentos dependerá de inspeção médica periódica, cabendo ao servidor submeter-se a exames, tratamentos, processo de readaptações prescritos por médico designado pelo órgão de pessoal a que esteja vinculado e, se for o caso, participar de programa de ajustamento funcional que venha a ser indicado, sob pena de suspensão do benefício.
  • 5º A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro do período de um ano, poderá ser deferida dispensando-se perícia oficial, na forma definida em regulamento.
  • 6º Para os fins do disposto no caput, o Município e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:

I – prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;

II – celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;

III – celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador;

IV – prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo firmado nos termos da lei.”

BENEFÍCIO PARA ASSESSORES

Rodrigo Kaboja tentou garantir mais benefícios para ocupantes de cargos comissionados

O vereador Rodrigo Kaboja tentou emplacar uma emenda ao Projeto que tinha como destino beneficiar os assessores parlamentares, que prestam serviços aos gabinetes. A emenda 61, apresentada pelo vereador, previa o pagamento de anuênios para servidores ocupantes de cargos comissionados. O vereador Roger Viegas (Republicanos) já havia antecipado seu voto contrário à emenda ao denunciar que o objetivo era aumentar os ganhos dos assessores parlamentares.

A emenda de Kaboja já havia sido motivo de acalorado debate na sessão da Câmara do dia 23 de setembro, tendo sido defendida pelos vereadores Lohanna França (CDN) e Israel da Farmácia (PDT). Favoráveis em pagar anuênios aos comissionados, mesmo com o alerta de que a medida causaria rombos para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), os dois vereadores justificaram ser favoráveis uma vez que não “pretendiam cortar direitos” dos comissionados.

Na ocasião Roger Viegas rebateu a argumentação, afirmando que derrubar a emenda não significava corte de direitos e sim impediria que os assessores parlamentares tivessem aumento em seus salários. “Não está sendo retirado nenhum direito. Isso não existe. Nenhum comissionado não recebe [anuênio]”, afirmou Viegas. Ele explicou que os assessores de gabinete dos vereadores estão reivindicando o anuênio através de uma ação coletiva, que está tramitando na Justiça. Disse ainda que a aprovação da emenda seria um grande desgaste para a Câmara. “Amanhã nas redes sociais estarão falando que os vereadores criaram um benefício de aumento de salário para seus assessores. Para quem não sabe, um chefe de gabinete aqui na Casa ganha quase o mesmo que ganha um vereador. Aí, a partir do momento que você coloca o anuênio, ele vai ganhar mais. O que as pessoas vão pensar? Então, não tem direito nenhum sendo retirado. Aqueles que são efetivos, que fizeram concurso, terão seus direitos assegurados”, afirmou  Viegas na sessão do dia 28 de setembro.

Cada vereador recebe mensalmente R$ 19.900,00 para pagamento de até quatro assessores para seus gabinetes. O cargo comissionado de chefe de gabinete citado por Roger Viegas tem salário mensal de R$ 7.862,88, enquanto o salário bruto de um vereador é de R$ 9 mil.

EMENDA DERRUBADA

O bom senso prevaleceu e a emenda foi derrubada por 11 votos contrários, três favoráveis e duas abstenções (Diego Espino e Josafá Anderson). A favor da emenda votaram Lohanna França, Rodrigo Kaboja e Edson Sousa. Veja no quadro abaixo como todos os vereadores votaram a emenda que previa anuênio para comissionados:

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Fotos: Reprodução/TV Câmara