Veja o que mudou no Código de Trânsito após as modificações aprovadas pelo Congresso

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.

A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

Quanto à pontuação na carteira, a lei prevê uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não (veja abaixo).

Para o condutor profissional, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

MOTORISTA BÊBADO

A nova lei também prevê que em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal provocado por motorista embriagado, ou sob efeito de outra droga, a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas, mais brandas. Hoje, o Código Penal permite essa conversão se o crime for culposo.

CADEIRINHA

Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira. As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021.

VETOS

Bolsonaro vetou oito pontos aprovados pelos deputados e senadores. Entre eles, o dispositivo que obrigava motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito a fazer avaliação psicológica, além do curso de reciclagem já previsto na lei. O presidente afirmou que a regra gera insegurança jurídica e trata a avaliação psicológica como uma punição.

Outro veto foi sobre a regra que exigia titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico dos candidatos à habilitação. O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.

Também foi excluído da lei o dispositivo que punia com infração leve o antigo dono do veículo que não entregasse ao Detran, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade. A alegação foi de que a medida criaria uma dupla punição, pois o código de trânsito já prevê, para esses casos, a responsabilização solidária do vendedor por multa aplicada ao novo proprietário.

MOTOCICLETAS

Outro veto importante aconteceu no dispositivo que permitia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motocicletas e motonetas entre os carros. Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser compatível com a segurança de pedestres e os motociclistas não poderiam passar entre a faixa da direita e a calçada.

Bolsonaro alegou que a medida restringiria a mobilidade dos motociclistas, que é o diferencial desses veículos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Veja as principais mudanças no Código de Trânsito

CARTEIRA DE MOTORISTA

  • Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
  • A partir de 70 anos: a cada 3 anos
  • Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA

  • 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima
  • 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS – Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS – Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima. Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS – Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES – Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO – Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS –  Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave. Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES – Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.  Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

  • Alunos não precisam ter mais aulas práticas à noite.
  • Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICA – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL – O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO – Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 


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