O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (13), por 4 votos a 3, ordenar a remoção de uma publicação no Twitter em que a produtora Brasil Paralelo vincula diversos casos de corrupção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato no segundo turno da corrida presidencial. a Brasil Paralelo é uma produtora de conteúdo direitista e plataforma de stremeaming, que apoia abertamente Jair Bolsonaro e chama a atenção o fato do faturamento da empresa ter dobrado de 2020 para 2021, ano de crise econômica em todo o país provocada pela pandemia.
Com a decisão, o TSE atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança, de Lula. Na petição inicial, os advogados da campanha do ex-presidente alegaram haver grave distorção de notícias jornalísticas sobre casos de corrupção, “de modo a levar a população a crer que ele estava envolvido em todos eles”.
No vídeo, são mostradas reportagens sobre esquemas investigados na época em que Lula era presidente, como o mensalão, o escândalo dos bingos e a máfia dos sanguessugas. Em sua defesa, a produtora alega que a publicação se baseia em notícias verdadeiras, não sendo portanto informações falsas.
Ao final, venceu o entendimento do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, para quem o material elaborado pela produtora promove uma “desordem informacional”.
O ministro afirmou que os casos citados no vídeo “jamais foram judicialmente imputados a ele [Lula] e aos quais nunca ele [Lula] teve oportunidade de exercer sua defesa”. Lewandowski criticou a tentativa de vincular o ex-presidente a casos de corrupção em que ele não estava envolvido, somente porque teriam ocorrido enquanto Lula ocupava a Presidência da República.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem o vídeo promove uma “manipulação de premissas verdadeiras”, mas que resultam numa “desinformação de segunda geração”.
Os ministros deram 24 horas para que a plataforma Twitter remova a referida publicação e proibiu novos posts do tipo. Com a decisão, o plenário reverteu entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que havia negado liminar (decisão provisória) para remover o vídeo, por não ver notícias inverídicas no material.
Em manifestações no próprio Twitter e em artigo publicado em sua página na internet, a Brasil Paralelo classificou o pedido de remoção do vídeo como “censura”, e disse haver perseguição política ao material que produz.
OUTRA DECISÃO
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de Jair Bolsonaro (PL) tire do ar propaganda em que chama Lula (PT) de “corrupto” e “ladrão”. A propaganda é veiculada na TV nos horários destinados ao PL e também no programa eleitoral de Jair Bolsonaro. Ele determinou ainda que a coligação do presidente seja multada no valor de R$ 50 mil cada vez que a peça seja divulgada.
Bolsonaro levou ao ar uma propaganda em que mostra o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello dizendo que “o Supremo não o inocentou [a Lula], o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”. Em seguida, um locutor fala: “A maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto.” Uma entrevistada aparece então dizendo: “Eu acho o Lula um verdadeiro ladrão. Eu não votaria no Lula, nem a pau. Deus me livre votar no Lula”.
Os advogados de Lula alegaram ao TSE que as falas “dos juristas utilizadas são factualmente e conceitualmente incorretas”, já que se referiam apenas ao habeas corpus que tornou nulos processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles afirmam que a propaganda ignora, no entanto, que o STF “reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula”. E lembram que, de acordo com a Constituição, todas as pessoas são consideradas inocentes se não estão condenadas.
A divulgação da peça de Bolsonaro, portanto, seria “publicização abusiva” dedicada à “estigmatização ” de Lula, o que contraria a Carta Magna. Os advogados lembram ainda que Lula obteve vitórias em diversos tribunais, “inclusive com absolvições definitivas”, e que “nenhuma das pretensões acusatórias movidas contra ele resultaram em condenações”. O magistrado concordou com os argumentos.
Em sua decisão, ele afirmou que é “fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do petista”. São “de conhecimento geral da população”, no entanto, “que as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse o ministro em sua decisão.
Ainda segundo a decisão do ministro, a propaganda ultrapassa a “mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”.
Fonte: Agência Brasil