Na sessão desta terça-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou duas liminares concedidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ambas foram dadas na análise de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, candidato à reeleição em 2022, e seu vice, Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL). A primeira ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o respectivo candidato a presidente, Ciro Gomes. Já a segunda foi apresentada pela coligação Brasil da Esperança. Elas se referem à participação de Bolsonaro no funeral da Rainha Elizabeth II (Londres, Inglaterra) e na 77ª Assembleia-Geral das Nações Unidas (Nova York, EUA).
Ao conceder na íntegra a liminar na primeira ação, Gonçalves recordou a decisão plenária da última quinta-feira (22), quando o TSE proibiu o uso de imagens de Bolsonaro durante discurso proferido na sacada da Embaixada brasileira em Londres, em ato de campanha à reeleição. Com a decisão desta terça-feira, foi proibido ainda que Bolsonaro utilize na propaganda eleitoral e nas redes sociais oficiais de campanha as imagens captadas por qualquer meio também relativas ao pronunciamento na 77ª Assembleia-Geral da ONU.
Segundo os autores da primeira ação, Jair Bolsonaro se utilizou do momento para ressaltar as pautas da campanha eleitoral, que foram indevidamente exploradas para produzir material de campanha em ocasiões somente acessíveis ao atual chefe de Estado, ferindo, assim, a isonomia entre as candidaturas à Presidência, conforme previsto no Código Eleitoral.
Na ação, os autores destacaram ainda que Bolsonaro usou a viagem para falar perante o eleitorado na varanda da Embaixada Brasileira em Londres e entoar discurso de campanha eleitoral. Além disso, a comitiva foi integrada por pessoas estranhas à Administração Pública, que viajaram em avião da Força Aérea Brasileira, conforme se comprova por fotos compartilhadas nas redes sociais das pessoas citadas.
ESTATAL NA CAMPANHA
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral deferiu parcialmente a liminar pedida pela coligação Brasil da Esperança na segunda ação, que acusa Bolsonaro e Braga Netto de suposta prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A ação aponta o desvio de finalidade do discurso proferido pelo atual chefe do Executivo também na Assembleia da ONU, visando impulsionar a candidatura à reeleição ao cargo de presidente.
Além de pedir a remoção das publicações veiculadas nas redes sociais do presidente que contenham o discurso na ocasião, a autora solicitou ainda a remoção do vídeo do canal da TV Brasil no YouTube, o que não foi deferido pelo relator, porque, segundo o ministro, a estatal transmitiu o ato de forma ininterrupta e, ao final, a apresentadora se limitou a informar aos telespectadores de que se tratou do pronunciamento do presidente perante a Assembleia-Geral das ONU. Entretanto, conforme determinou Gonçalves, o conteúdo deve ser removido das redes sociais do candidato à reeleição.
Fonte: TSE