Tribunal Superior Eleitoral multa o senador Flávio Bolsonaro por ligar o presidente Lula ao demônio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 5 mil o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela divulgação, no ano passado, de um vídeo com informações associando o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao demônio. Também foi condenado o vereador Rômulo Quintino (PL), da cidade de Cascavel, no Paraná. Os dois foram condenados por divulgar vídeos que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao “demônio” na época das eleições de 2022

O vereador havia gravado uma publicidade em que tirava uma fala de Lula de contexto. “Eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim”, foi o contexto que ganhou a frase de Lula após a montagem feita pelo vereador.

Na verdade, a frase dita pelo presidente foi a seguinte: “E nas redes sociais do bolsonarismo, eles estão dizendo que eu tenho relação com o demônio, que eu estou falando com o demônio e o demônio está tomando conta de mim. Mas é uma campanha massiva, é uma campanha violenta como eles sabem fazer, do mal. Eles só sabem fazer isso”. A frase foi dita por Lula em agosto de 2021, durante um encontro com representantes do movimento negro em Salvador

Flávio Bolsonaro compartilhou o vídeo e escreveu: : “Marque seu pastor, padre, rabino nos comentários. Envie este vídeo a sua liderança religiosa e pergunte o que ela pensa disso. A guerra é também espiritual.”

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o vídeo foi editado para prejudicar a imagem do então candidato. O tribunal também determinou que o vídeo seja retirado definitivamente ao ar. O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE e foi finalizado na sexta-feira (5).

A ação foi movida pela defesa da campanha eleitoral de Lula. Para a defesa, o senador praticou fake news para influenciar negativamente os eleitores durante as eleições de 2022.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a postagem não estava relacionada com o período eleitoral e que, por isso, o conteúdo se tratava de “mera expressão do direito de crítica”.

Fonte: Agência Brasil

 

 


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