Tribunal de Contas do Estado altera regras para uso dos recursos do Fundeb em Minas Gerais

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em sessão realizada na última quarta-feira (11), alterou a Instrução Normativa nº 02, de 15 de dezembro de 2021, que regulamenta o cômputo das despesas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Estado e municípios mineiros. O Tribunal aprovou três modificações no artigo 12 da Instrução Normativa nº 02.

O artigo 12 trata da proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb que é  destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A redação anterior incluía nesse percentual somente os professores da educação básica. Com a alteração, ficam incluídos os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

A decisão do TCE inclui o parágrafo 3º no artigo 12 e determina que os recursos também poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

A modificação também incluiu a autorização de remuneração com a parcela de 30% não subvinculada aos profissionais da educação, portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram