TRE cassa o mandato do deputado Fábio Avelar e mais quatro parlamentares eleitos pelo Avante

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, nesta terça-feira (2), o mandato dos deputados federais e estaduais eleitos na chapa do partido Avante em Minas Gerais nas eleições de 2018. Um dos parlamentares é o candidato à Presidência da República André Janones, que pode ficar inelegível.

Deputados federais eleitos pelo Avante-MG em 2018:

André Janones (Avante) – 178.660 votos
Luis Tibé (Avante) – 50.474 votos
Greyce Elias (Avante) – 37.620 votos

Deputados estaduais eleitos pelo Avante-MG em 2018:

Fábio Avelar (Avante) – 83.718 votos
João Bosco (Cidadania) – 42.556 votos – Embora esteja no Cidadania, João Bosco também teve o mandato cassado, já que foi eleito pelo Avante.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, o Avante lançou, em 2018, diversas candidatas mulheres de forma fraudulenta, apenas para simular o preenchimento da cota de gênero.

O advogado do Avante, Wederson Advíncula Siqueira, confirmou a cassação, mas afirmou que os deputados não ficarão inelegíveis e que, portanto, eles poderão participar das eleições normalmente. O defensor disse que vai recorrer das cassações.

RECURSO

A decisão do TRE de Minas Gerais só pode ser aplicada caso seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única instância possível para recursos, nos processos eleitorais julgados nos estados, é o TSE. Caso os magistrados da corte tenham o mesmo entendimento do tribunal estadual, a inelegibilidade está confirmada.

A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de políticos que tenham o mandato cassado, mesmo que seja de forma indireta, por meio da chapa, como é o caso do Avante. O TRE entendeu que houve fraude na apresentação de candidaturas femininas. Os partidos são obrigados por lei a preencherem cotas destinadas às mulheres nas eleições.

Cada agremiação recebe verbas do Fundo Eleitoral específicas para candidaturas femininas. O TRE entendeu que o Avante apresentou candidaturas de fachada, apenas para receber o montante, sem que de fato tenha investido na campanha das candidatas. O partido contesta e alega que as verbas foram usadas corretamente. O TSE não tem prazo para analisar o recurso, quando for interposto pela defesa da sigla.

A assessoria de imprensa do deputado federal André Janones enfatizou que a decisão passará ainda pelo crivo do TSE. “Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022”, diz, em nota. “Não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero”, acrescenta.

“Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido. O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida”, destacou a assessoria do parlamentar.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do TRE-MG
Foto:
O deputado Fábio  Avelar foi eleito pelo Avante em 2018 (Foto: Reprodução/TV Assembleia)