Teto da aposentadoria do Diviprev é revisado em 10,16% e sobe para R$ 7.087 a partir desse mês

Os servidores que ingressarem no serviço público municipal de Divinópolis a partir do dia 10 de novembro de 2021 via concurso público, passando a ocupar cargos efetivos, terão que cumprir as novas regras do regime de Previdência do município. As regras foram alteradas no ano passado para atender à Reforma do Regime Geral de Previdência e, entre as muitas alterações, foi estipulado o teto das aposentadorias do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis. Pelas regras anteriores, as aposentadorias do Diviprev não obedeciam a um teto, o que vai acontecer a partir da aprovação a Lei Municipal 8.919/2021, em vigor desde o dia 10 novembro.

Entre muitas mudanças, a Lei 8.919 fixou o teto das aposentadorias do Diviprev, que a partir de agora não poderá ultrapassar o limite das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, essa regra só vale para quem ingressar no serviço público municipal após 10 de novembro de 2021. Quem já era servidor da Prefeitura antes dessa data, poderá se aposentar conforme as regras anteriores e não limite para o teto do benefício.

Dessa forma, a partir desse ano, o teto de benefícios do Diviprev, que até dezembro era de R$ 6.443,57, terá um aumento de 10,16% e subirá para R$ 7.087,22. O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021, divulgado hoje nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

SINTRAM

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Luciana Santos, lembra que a fixação do teto do Diviprev não afeta os atuais aposentados e pensionistas, como também não muda as regras para o servidor que ingressou no serviço público municipal antes do dia 10 de novembro do ano passado. “É preciso deixar isso bem claro, para evitar que os inativos tenham dúvidas. Quem está aposentado acima do teto continuará recebendo da mesma forma e o servidor que já foi efetivado antes do dia 10 de novembro de 2021, se tem salário acima do teto, terá sua aposentadoria integral. Por outro lado, quem está entrando agora no serviço público municipal, mesmo que tenha salário acima do teto, ao se aposentar estará dentro das novas regras”, destacou.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram