O servidor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Fabiano Murilo Melo, fez palestra para a Superintendência Regional de Educação de Divinópolis. O tema foi a Reforma da Previdência do Estado de Minas Gerais. Dentre outras mudanças, a Reforma aumentou a idade mínima para professores e servidores da educação estadual se aposentarem. A palestra ocorreu pelo canal Ensino em Foco de Divinópolis. Clique aqui para acessar.
Fabiano destacou que existem dois tipos de profissionais nesse caso: os servidores da educação e os professores. Por isso, alguns requisitos como idade e tempo de contribuição são diferentes.
PROFESSORES
O servidor do TCE informou que com a aprovação da Reforma da Previdência em Minas Gerais os professores que ingressarem no serviço público após o dia 15/09/2020 (data de publicação da Emenda Constitucional número 104/2020) tiveram a idade mínima para aposentadoria aumentada. “Antes, era de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens. Agora, passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. No que se refere ao tempo de contribuição houve uma diminuição para os homens”, destacou o servidor.
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
Fabiano explicou que no caso dos servidores da educação que ingressarem no serviço público após o dia 15/09/2020, a idade mínima que antes era de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. “O tempo de contribuição mínimo diminuiu para 25 anos para ambos os gêneros”, afirmou Fabiano.
Ele esclareceu que a metodologia de cálculo no valor dos proventos sofreu alteração significava. “Antes, caso a servidora tivesse 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição (além de outros requisitos) aposentar-se-ia com proventos integrais (100%). Com a Reforma, se essa mesma servidora se aposentar aos 57 anos de idade, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, o percentual aplicado será de 70%. Em outras palavras, para conseguir obter o percentual de 100% terá de trabalhar 40 anos“, exemplificou o servidor o técnico do TCE.
Fonte: TCE-MG