TCE reconhece irregularidades na contratação de consultoria pela Prefeitura mas decide não aplicar multa ao prefeito e secretários

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Decisão do TCE contraria parecer do Ministério Público de Contas

O conselheiro Telmo Passarelli, relator do processo no TCE, embora tenha reconhecido irregularidades, optou por não aplicar multa ao prefeito Gleidson Azevedo, contrariando parecer do Ministério Público de Contas (Foto: TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) reconheceu irregularidades cometidas pela Prefeitura de Divinópolis na contratação em 2021 do Instituto Áquila, para serviços de consultoria, porém decidiu não aplicar multa ao prefeito Gleidson Azevedo (Novo). Também ficaram livres da punição o assessor especial, Fernando Henrique Oliveira, e os secretários Gabriel Vivas (Fazenda) e Thiago Nunes Lemos (Administração). Todos eles foram denunciados em julho de 2021 pelo ex-vereador Renato Ferreira pela contratação, sem licitação, do Instituto Áquila.

Três anos após a denúncia, o TCE divulgou o acórdão da decisão, que reconheceu as irregularidades, porém optou por não aplicar a multa aos gestores denunciados e expediu uma recomendação para que futuras contratações do gênero, sejam precedidas por processos licitatórios na forma regular. A decisão do TCE contraria o parecer do procurador do MP, Daniel Guimarães, que recomendou a aplicação da multa.

ENTENDA

 Contratado sem licitação, o Instituto Áquila recebeu R$ 980 mil da Prefeitura de Divinópolis por um serviço que até hoje ninguém conhece o resultado. O contrato entre a Prefeitura e o Instituto foi assinado no dia 24 de maio de 2021 e de acordo com a cláusula 7ª, após a execução do plano de gestão a ser elaborado pelo Instituto, a Prefeitura deveria “atingir meta de R$ 25 milhões, com incremento de receitas e otimização das despesas, sem aumentar impostos e sem precarização dos serviços, em 12 meses de projeto”. E mais: o projeto garantia atingir a meta de R$ 35 milhões, alcançando inicialmente os R$ 25 milhões no primeiro ano. Ou seja, o Instituto garantiu uma receita adicional à Prefeitura de até R$ 35 milhões, sem aumentar impostos e sem piorar a qualidade da prestação de serviços.

Logo após a assinatura do contrato, o ex-vereador Renato Ferreira, protocolou a denúncia no TCE alegando irregularidades na contratação do Instituto Áquila sem licitação. Em setembro do ano passado, o procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães, emitiu seu parecer favorável à aplicação da multa ao prefeito, aos dois secretários e ao assessor especial do prefeito.

O MP concluiu que “o Instituto Áquila de Gestão não cumpriu a obrigação de atingir a meta de R$ 25 milhões com incremento de receita e otimização de despesas em 12 meses de projeto, sem aumentar impostos nem precarizar os serviços”. Ao contrário disso, o parecer do MP indica que caiu o índice de desenvolvimento e eficiência na gestão pública de Divinópolis. Segundo o parecer do procurador Daniel de Carvalho, o Instituto apresentou à Prefeitura o IGMA (Índice de Gestão Municipal Áquila). Esse índice é formado por dados estabelecidos pela própria empresa por meio de seu próprio sistema para aferição da eficiência na gestão pública. O MP concluiu que “a média do índice caiu de 64,98 pontos para 63,67 pontos, representado piora na gestão pública como um todo e, frise-se, justo em um dos pilares apontados na proposta como prioridade para o projeto, a área de saúde”.

Veja o parecer do Ministério Público de Contas

CONCLUSÃO

O TCE não seguiu a orientação do MP e na conclusão apontou que houve irregularidades na contratação do Instituto, mas decidiu não aplicar a punição aos responsáveis.

Leia a conclusão do voto do relator do processo no TCE, Conselheiro Telmo Passarelli:

Assim, entendo pela procedência do apontamento quanto à falha na fiscalização da avença, mas deixo de aplicar multa aos responsáveis, uma vez que o lastro documental apresentado expõe a complexidade da contratação e, de igual modo, a consecução do objetivo ambicionado. Determino, por fim, a expedição de recomendação ao atual Chefe do Executivo Municipal de Divinópolis, para que, nas próximas contratações, atente-se para as disposições legais que regem as Licitações e os Contratos Administrativos, de modo a evitar reincidência em irregularidades como a acima apurada.

III – CONCLUSÃO

Em face do exposto na fundamentação, em consonância com os entendimentos técnico e ministerial, voto pela procedência parcial da denúncia, considerando irregular a falha na fiscalização do Contrato 01/2021, firmado entre o Município de Divinópolis e o Instituto Aquila Gestão Ltda. Deixo, contudo, de aplicar multa aos responsáveis, entendendo suficiente a expedição de recomendação ao Município, na pessoa do atual Prefeito Municipal, para que, nas próximas contratações, atente-se para as disposições legais que regem as Licitações e os Contratos Administrativos, especialmente relativas à fiscalização da execução contratual, de modo a evitar reincidência em irregularidades como a identificada nestes autos. Intimadas as partes e promovidas as medidas cabíveis, arquivem-se os autos”.

Leia a íntegra do voto do relator

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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