Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre correção do FGTS; saiba qual é o placar de momento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e FOI retomada nesta quinta-feira.  O placar de momento é 2 a zero a favor da correção pela Poupança. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

AGU

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

ENTENDA

Conforme estudo apresentado pelo Partido Solidariedade, autor da ação, as perdas somadas entre 1999 e 2013 chegam a 88% para cada conta.

Por exemplo: um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 no fundo em 1999 passou a ter R$ R$ 1.340,47 em 2013, usando a TR como referência. Se a correção fosse pelo INPC, um dos índices usados para medir a inflação, o saldo seria de R$ 2.586,44. A diferença significa que o trabalhador perdeu R$ R$ 1.245,97 no período em relação à inflação, conforme o estudo.

Diferentes cálculos estimam que o impacto sobre os cofres públicos vão de R$ 300 bilhões e até R$ 700 bilhões, caso o STF altere a correção do FGTS com efeito retroativo, o que é a tendência. Caso isso ocorra milhares de trabalhadores receberão essa correção a partir de 1999.

Com informações da Agência Brasil

 

 

 


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